Revogada Norma
05/04/1978
#3211

Circular Nº 371

Estabelece prazo mínimo de cinco anos para importações financiadas por crédito externo e lista órgãos federais responsáveis pela aprovação dessas importações.

                         CIRCULAR N. 000371                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria  do  Banco  Central   decidiu
estabelecer em 5 (cinco) anos, no mínimo, o prazo de que trata o item
IV,  subitens 11, 28 e 30 da Resolução nº 443, de 14.09.77, referente
a  importações  realizadas ao amparo de operações de crédito  externo
(empréstimo  e/ou financiamento, inclusive por repasse  de  linha  de
crédito).                                                            

         2.  Na  forma  do  disposto no item  IV,  subitem  11.a,  da
Resolução nº 443, relacionamos a seguir os órgãos do Governo  Federal
aos  quais  compete aprovar, em cada caso, nas respectivas  áreas  de
atuação,   as   importações  de  veículos,  máquinas,   equipamentos,
aparelhos,   componentes  e  instrumentos,  sem   similar   nacional,
adquiridos  para  uso próprio, realizadas ao amparo de  operações  de
crédito externo (empréstimo e/ou financiamento, inclusive por repasse
de  linha de crédito) a prazo não inferior ao estabelecido no item  1
supra:                                                               

         - Comissão  de  Coordenação das Atividades de  Processamento
           Eletrônico - CAPRE                                        

         - Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - COTAC 

         - Comissão de Locomotivas, do Ministério dos Transportes    

         - Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI              

         - Conselho de Política Aduaneira - CPA                      

         - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE 

         - Grupo Executivo da Indústria de Mineração - GEIMI         

         - Grupo   Executivo  Interministerial   de   Componentes   e
           Materiais - GEICOM                                        

         - Secretaria Geral do Ministério da Saúde                   

         - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM   

         - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE  

         - Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE     

         - Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM.  

         3. A presente Circular revoga a de nº 354, de 14.09.77.     

                             Brasília-DF, 5 de abril de 1978         


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Diretor                                 














Perguntas e respostas

Quais tipos de operações de crédito externo são mencionadas na Circular n. 000371?
São mencionadas operações de crédito externo na forma de empréstimo e/ou financiamento, inclusive por repasse de linha de crédito.
Qual foi a decisão da Diretoria do Banco Central mencionada na Circular n. 000371?
A Diretoria do Banco Central decidiu estabelecer em 5 anos, no mínimo, o prazo para importações realizadas ao amparo de operações de crédito externo, conforme o item IV, subitens 11, 28 e 30 da Resolução nº 443, de 14.09.77.
Qual Circular foi revogada pela Circular n. 000371?
A Circular n. 000371 revogou a Circular n. 354, de 14.09.77.
Quais órgãos do Governo Federal são responsáveis por aprovar importações de veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos, componentes e instrumentos sem similar nacional?
Os órgãos responsáveis são:
  • Comissão de Coordenação das Atividades de Processamento Eletrônico (CAPRE)
  • Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil (COTAC)
  • Comissão de Locomotivas, do Ministério dos Transportes
  • Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI)
  • Conselho de Política Aduaneira (CPA)
  • Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE)
  • Grupo Executivo da Indústria de Mineração (GEIMI)
  • Grupo Executivo Interministerial de Componentes e Materiais (GEICOM)
  • Secretaria Geral do Ministério da Saúde
  • Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM)
  • Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE)
  • Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE)
  • Superintendência Nacional da Marinha Mercante (SUNAMAM)

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.