CIRCULAR N. 000372
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Aos
Estabelecimentos Bancários
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão de
19.04.78, tendo em vista as disposições do Decreto nº 80.887, de
30.11.77, e da Portaria nº 934, de 01.02.78, do Exmo. Sr. Ministro de
Estado da Previdência e Assistência Social, decidiu alterar a
denominação da conta "Recebimentos por Conta do Fundo de Previdência
e Assistência Social", código nº 3.05.061, da Padronização da
Contabilidade dos Estabelecimentos Bancários, para "Recebimentos por
Conta do FPAS - Conta de Arrecadação", extinguindo os subtítulos nela
contidos, conforme definição em anexo.
2. Em conseqüência, fica revogada a Circular nº 362, de 10
de janeiro de 1978.
Brasília-DF, 20 de abril de 1978
Ernesto Albrecht
Diretor
PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
RECEBIMENTOS POR CONTA DO FUNDO Nº-código
FPAS - CONTA DE ARRECADAÇÃO 3.05.061
Passivo Exigível. Para abrigar o valor das arrecadações
processadas pelo Estabelecimento, por conta do Fundo de Previdência e
Assistência Social - FPAS, nos termos de convênio firmado.
Observação:
O saldo desta conta figurará expressamente nos balancetes e
balanços de publicação no subgrupo "Obrigações Especiais". Nos
modelos de "Estatísticas Mensal" aparecerá sob a rubrica
"Obrigações por Arrecadações", subtítulo "Outras".
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições.