Revogada Norma
25/04/1978
#3116

Resolução Nº 470

Estabelece regras para aplicação, diversificação, administração e divulgação dos Fundos Fiscais de Investimento.

Perguntas e respostas

Quais informações devem ser prestadas semestralmente aos quotistas dos Fundos Fiscais de Investimento?
Semestralmente, as instituições administradoras devem informar aos quotistas: número de quotas possuídas e seu valor, rentabilidade auferida no semestre, número de quotas livres para resgate, e a data mais próxima de liberação de quotas para resgate.
Quais são as principais alterações feitas pela Resolução nº 470 em relação aos Fundos de Investimento?
A Resolução nº 470 altera a forma de aplicação dos recursos dos Fundos de Investimento, os requisitos de diversificação das carteiras dos Fundos Fiscais de Investimento, a taxa de administração, e estabelece novas normas para a utilização de recursos em subscrição ou aquisição de ações ou debêntures conversíveis em ações.
Quais são as restrições impostas aos administradores de Fundos Fiscais de Investimento em relação à compra e venda de valores mobiliários?
É vedado aos administradores de Fundos Fiscais de Investimento executar ordens de compra ou venda de valores mobiliários em Bolsa de Valores diretamente ou através de sociedades corretoras administradoras de Fundos Fiscais ou ligadas a grupos financeiros gestores de tais Fundos.
Como devem ser aplicados os recursos dos Fundos de Investimento segundo a Resolução nº 470?
Os recursos dos Fundos de Investimento devem ser aplicados da seguinte forma: no mínimo 80% em ações ou debêntures conversíveis em ações de companhias abertas controladas por capitais privados nacionais, e os recursos remanescentes em ações ou debêntures conversíveis em ações de emissão de companhias abertas em geral, ou por disponibilidades, incluindo Letras do Tesouro Nacional.
O que deve ser feito para adaptar os regulamentos dos Fundos Fiscais de Investimento às novas disposições?
Os administradores devem promover as alterações cabíveis no regulamento dos Fundos até 31 de dezembro do corrente ano, submeter previamente ao Banco Central a minuta das alterações até 31 de outubro, e solicitar ao quotista que faça sua opção pela distribuição de rendimentos em dinheiro ou sob a forma de reinvestimento.
O que estabelece a Resolução nº 470 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 470 do Banco Central do Brasil, publicada em 25 de abril de 1978, altera itens da Resolução nº 340 de 13 de agosto de 1975, e da Resolução nº 385 de 21 de julho de 1976, relacionadas aos Fundos Fiscais de Investimento e à administração desses fundos.
Como devem ser atualizados os intervalos de valor do patrimônio líquido do Fundo?
Os intervalos de valor do patrimônio líquido do Fundo devem ser anualmente atualizados de acordo com a variação nominal das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, com o Banco Central publicando os novos valores a vigorar em cada ano.
Quais são os requisitos de diversificação das carteiras dos Fundos Fiscais de Investimento?
Os requisitos de diversificação incluem: não exceder 4% do total das aplicações do Fundo em valores mobiliários de uma única companhia, não ter participação superior a 10% do capital votante ou total de qualquer companhia, e a média das aplicações por empresa não pode exceder 2,5% do valor total das aplicações do Fundo.
Qual é a taxa de administração máxima permitida para os Fundos Fiscais de Investimento?
A taxa de administração máxima varia de acordo com o patrimônio líquido do Fundo, começando em 4,0% a.a. para patrimônios até Cr$250 milhões e diminuindo gradualmente até 1,0% a.a. para patrimônios que excedem Cr$3.300 milhões.
Quais são as normas para a utilização de recursos de Fundos Fiscais de Investimento em subscrição ou aquisição de ações ou debêntures conversíveis em ações?
As normas incluem: cada Fundo não pode absorver mais de 10% dos valores mobiliários não subscritos durante o prazo para o exercício do direito de preferência, o sistema de Fundos Fiscais de Investimento não pode absorver mais de 50% dos valores mobiliários não subscritos, e a remuneração máxima cobrada da companhia emissora não pode exceder 2% sobre o valor da parcela subscrita ou adquirida.
Quais informações devem ser incluídas nos relatórios anuais enviados aos quotistas?
Os relatórios anuais devem incluir: informações sobre a carteira de valores mobiliários, rentabilidade do Fundo nos últimos 6 anos, valor da quota nos últimos 6 anos, rendimento distribuído a cada quotista, taxa anual de administração, e montante dos encargos e despesas debitados ao Fundo no semestre anterior.