Revogada Norma
06/06/1978
#3217

Circular Nº 375

Prorroga prazo para exigência de indicação do CGC ou CPF nos cheques para compensação.

                         CIRCULAR N. 000375                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras                                             

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em  sessão  de
31  de  maio de 1978, decidiu prorrogar para 2 de janeiro de  1979  a
data fixada em 16-8-1-55 do Manual de Normas e Instruções - MNI,  com
vistas  a  somente admitir o trânsito no "Serviço de  Compensação  de
Cheques  e Outros Papéis" dos cheques em cujo campo de personalização
esteja  contida  a  indicação  do  número  do  CGC  ou  do  CPF   dos
correntistas.                                                        

         2.  Em  conseqüência,  encontram-se  nas  folhas  anexas  as
alterações necessárias à atualização do referido Manual.             

Anexo.                                                               

                             Brasília-DF, 6 de junho de 1978         


                             Ernesto Albrecht                        
                             Diretor                                 


_______________________                                              


BANCOS COMERCIAIS - 16                                               
Instrumentos Operacionais - 8                                        
Cheques - 1                                                          
____________________________________________________________________ 

     sões diplomáticas e repartições consulares;                     
   III - As  de  funcionários não brasileiros  de   escritórios,   de
     entidades   internacionais,  de  peritos  e  técnicos   que   se
     encontrem  no  País  no  âmbito  de  programas  específicos   de
     cooperação.                                                     

54 - As exigências mencionadas no item 52 não atingem:               
 a) os  cheques de viagem, os cheques administrativos e os de  ordens
   de pagamento;                                                     
 b) as  Comissões  Municipais  do  MOBRAL  e  os  alfabetizadores   e
   monitores  recrutados por essas Comissões, quando  da  abertura  e
   movimentação  de  contas  bancárias  destinadas  a   atender   aos
   convênios da referida Fundação MOBRAL.                            

55 - A  partir  de  02.01.79,  somente  terão  curso  no  Serviço  de
 Compensação  de  Cheques  e Outros Papéis, cheques  que  atendam  às
 exigências do item 52, com as ressalvas mencionadas nos itens  53  e
 54.                                                              (*)



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