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Estabelece contas específicas para registro contábil conforme a Resolução nº 476 de 1978 e atualiza o Manual de Normas e Instruções para estabelecimentos bancários.
CIRCULAR N. 000376
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Aos
Estabelecimentos Bancários
Para cumprimento das disposições da Resolução nº 476, de
17.05.78, deverão ser utilizadas as seguintes contas:
- 1.00.061 - FUNDOS DE RESERVA ESPECIAIS, para registro da
diferença prevista no item V da referida Resolução, em subtítulo de
uso interno que indique tratar-se de lucros a realizar;
- 1.00.071 - CORREÇÃO MONETÁRIA DO ATIVO, para registro do
resultado da correção monetária especial mencionado no item VIII
daquela Resolução, em subtítulo de uso interno que indique tratar-se
de reserva de capital.
2. O desdobramento do custo de aquisição previsto no art.
20 do Decreto-lei 1.598, de 27.12.77, será registrado nos seguintes
subtítulos da conta 2.06.040 - AÇÕES E OBRIGAÇÕES, ora criados:
08 - Sociedades Ligadas
10 - Sociedades Ligadas - Patrimônio Líquido
12 - Sociedades Ligadas - Ágio
14 - Sociedades Ligadas - Deságio.
3. A diferença entre o valor do investimento e o contábil,
a que se refere o item VI do referido documento, registra-se na conta
4.00.400 - INSTALAÇÃO DA SOCIEDADE.
4. Em conseqüência, encontram-se nas folhas anexas as
alterações necessárias à atualização do Manual de Normas e Instruções
- MNI.
Anexo.
Brasília-DF, 14 de junho de 1978
Ernesto Albrecht
Diretor
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DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - 29
Normas de Contabilidade Não Codificadas - 5
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1 - Os normativos abaixo relacionados - que institucionalizam ou
introduzem alterações na Padronização da Contabilidade dos
Estabelecimentos Bancários - não estão incluídos neste Capítulo, em
face dos trabalhos de adaptação à Lei 6.404, de 15.12.76, que ora
são desenvolvidos neste Banco Central:
a) Circulares:
- nº 93, de 18.07.67
- nº 106, de 18.12.67
- nº 114, de 27.03.68
- nº 130, de 17.10.69
- nº 156, de 09.03.71
- nº 213, de 23.08.73
- nº 232, de 30.08.74
- nº 239, de 19.11.74
- nº 313, de 01.11.76
- nº 314, de 01.11.76
- nº 324, de 22.12.76
- nº 350, de 23.06.77
- nº 353, de 28.07.77
- nº 376, de 14.06.78 (*)
b) Cartas-Circulares:
- nº 35, de 15.01.71
- nº 89, de 14.06.73
- nº 103, de 04.01.74
- nº 125, de 30.01.75
- nº 134, de 26.06.75
- nº 170, de 09.04.76
- nº 174, de 27.05.76
- nº 178, de 09.06.76
- nº 239, de 01.11.77
2 - O mesmo acontece com os seguintes normativos, que
institucionalizam ou introduzem alterações nas padronizações
contábeis a seguir relacionadas:
a) Padronização Contábil das Sociedades de Crédito e Financiamento
e do Tipo Misto:
I - Resolução nº 162, de 24.11.70
II - Circulares:
- nº 148, de 24.11.70
- nº 158, de 31.03.71
b) Padronização Contábil dos Fundos de Investimento instituídos
pelo Decreto-lei nº 1.376, de 12.12.74 (FINAM, FINOR, FISET):
I - Circular nº 307, de 19.07.76
c) Padronização Contábil das Sociedades de Investimento:
I - Circulares:
- nº 263, de 10.07.75
- nº 272, de 30.09.75
d) Plano de Contas dos Bancos de Desenvolvimento:
I - Circular nº 210, de 23.07.73
II - Carta-Circular nº 133, de 26.06.75
3 - Igualmente, não se publica neste Capítulo a Carta-Circular nº
175, de 27.05.76, que trata da institucionalização de padrões
contábeis para as contas que devem registrar os compromissos de
recompra ou compra e de revenda ou venda de títulos de renda fixa,
negociados no mercado de capitais pelos Bancos de Investimento,
Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e Sociedades
Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários.
Nenhum item vinculado a este artefato.