Revogada Norma
20/06/1978
#3312

Circular Nº 378

Estabelece regras para demonstrativos quinzenais dos depósitos compulsórios e penalidades por deficiência.

                         CIRCULAR N. 000378                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Os  demonstrativos quinzenais dos depósitos compulsórios, de
que  trata  a Resolução nº 478, de 20.06.78, serão confeccionados  em
conformidade  com  os  documentos nºs  1  a  15  do  capítulo  "14  -
RECOLHIMENTOS  COMPULSÓRIOS", do título "16 - BANCOS  COMERCIAIS"  do
Manual de Normas e Instruções - MNI.                                 

         2. À  deficiência aludida no MNI 16-14-3-8  corresponderá  a
cobrança de pena pecuniária de 43% a.a., a ser calculada pelo  número
de dias do período de movimentação.                                  

         3. Em  conseqüência,  ficam  alteradas  as  disposições   do
Manual  de Normas e Instruções, que passa a vigorar com nova redação,
constante das folhas anexas.                                         

Anexos.                                                              

                             Brasília-DF, 20 de junho de 1978        


                             Ernesto Albrecht                        
                             Diretor                                 



Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     









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