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Estabelece regras para demonstrativos quinzenais dos depósitos compulsórios e penalidades por deficiência.
CIRCULAR N. 000378
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Aos
Estabelecimentos Bancários
Os demonstrativos quinzenais dos depósitos compulsórios, de
que trata a Resolução nº 478, de 20.06.78, serão confeccionados em
conformidade com os documentos nºs 1 a 15 do capítulo "14 -
RECOLHIMENTOS COMPULSÓRIOS", do título "16 - BANCOS COMERCIAIS" do
Manual de Normas e Instruções - MNI.
2. À deficiência aludida no MNI 16-14-3-8 corresponderá a
cobrança de pena pecuniária de 43% a.a., a ser calculada pelo número
de dias do período de movimentação.
3. Em conseqüência, ficam alteradas as disposições do
Manual de Normas e Instruções, que passa a vigorar com nova redação,
constante das folhas anexas.
Anexos.
Brasília-DF, 20 de junho de 1978
Ernesto Albrecht
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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