Revogada Norma
20/06/1978
#3083

Resolução Nº 483

Mantem as comissoes e taxas de aplicação dos programas PIS e PASEP nos niveis atuais para o periodo de 1978 a 1979.

                        RESOLUCAO N. 000483                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 2º
da Lei Complementar nº 19, de 25.06.74, regulamentada pelo Decreto nº
74.333, de 30.07.74,                                                 

R E S O L V E U:                                                     

         Manter  nos  níveis  atuais, para o período  de  1º.07.78  a
30.06.79, as comissões e taxas de aplicação relativas à execução  dos
Programas  de Integração Social - PIS e de Formação do Patrimônio  do
Servidor Público - PASEP, estabelecidas pelos itens III, IV, V, VI  e
VII  da Resolução nº 298, de 30.07.74, modificados pela Resolução  nº
343, de 1º.10.75.                                                    

                             Brasília-DF, 20 de junho de 1978        


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              




Perguntas e respostas

Quais resoluções anteriores são mencionadas na Resolução nº 483?
A Resolução nº 483 menciona as Resoluções nº 298, de 30 de julho de 1974, e nº 343, de 1º de outubro de 1975.
Qual é o período de vigência das comissões e taxas de aplicação estabelecidas pela Resolução nº 483?
O período de vigência das comissões e taxas de aplicação estabelecidas pela Resolução nº 483 é de 1º de julho de 1978 a 30 de junho de 1979.
Qual é a base legal para a emissão da Resolução nº 483?
A base legal para a emissão da Resolução nº 483 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 2º da Lei Complementar nº 19, de 25 de junho de 1974, regulamentada pelo Decreto nº 74.333, de 30 de julho de 1974.
Quais programas são afetados pela Resolução nº 483?
A Resolução nº 483 afeta os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Quem assinou a Resolução nº 483?
A Resolução nº 483 foi assinada por Paulo H. Pereira Lira, Presidente do Banco Central do Brasil.
O que é a Resolução nº 483?
A Resolução nº 483 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, conforme o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que mantém as comissões e taxas de aplicação relativas à execução dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) nos níveis atuais para o período de 1º de julho de 1978 a 30 de junho de 1979.

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