Norma
21/06/1978

Circular Nº 381

BANCOS DE DESENVOLVIMENTO - PROVISAO PARA CREDITOS DE LIQUIDACAO DUVIDOSA - PORTARIA 296, DE 17/05/78, DO MINISTERIO DA FAZENDA - ALTERACAO.

A Circular Nº 381, emitida pelo Banco Central do Brasil em 21 de junho de 1978, altera normas operacionais para bancos de desenvolvimento, especificamente relacionadas a "créditos em liquidação", conforme previsto no Manual de Normas e Instruções (MNI-13-6-8).

Entre as principais mudanças, destaca-se a inclusão de novas contas no Plano de Contas dos Bancos de Desenvolvimento (CODES):

  • PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - 5457200.3 (Passivo Não Exigível)

  • CRÉDITOS COMPENSADOS EM PROVISÃO - 4605800.9 (Ativo de Compensação)

  • COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - 9605800.4 (Passivo de Compensação)

Os bancos de desenvolvimento estão autorizados a registrar como custo ou despesa operacional até 2% do montante dos créditos a receber para formação de provisão para créditos de liquidação duvidosa. Percentuais superiores a 2% podem ser adotados, limitados à relação entre o saldo da conta "CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO" e o total dos créditos a receber.

Os créditos devem ser inscritos em "CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO" se:

  • Vencidos há mais de 180 dias e não garantidos por direitos reais.

  • Ajuizados e não garantidos por direitos reais.

  • De responsabilidade de falidos ou concordatários não garantidos por direitos reais.

  • Vincendos de clientes com responsabilidades inscritas em "CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO" não garantidos por direitos reais.

  • Considerados de difícil liquidação por circunstâncias conhecidas do banco, com prévia aprovação do Banco Central.

Créditos provisionados devem ser registrados nas contas de Compensação "CRÉDITOS COMPENSADOS EM PROVISÃO" (Ativo) e "COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA" (Passivo). Créditos recuperados devem ser escriturados como receita do exercício correspondente.

As normas devem ser observadas a partir do balanço de 30.06.78, quanto à transferência para a conta "CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO" dos créditos mencionados.

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