Norma
08/12/1976

Circular Nº 319

PORTARIA 450, DE 18/11/76, DO MINISTRO DA FAZENDA - PROVISAO PARA CREDITOS DE LIQUIDACAO DUVIDOSA - BANCOS DE INVESTIMENTO E SOCIEDADES DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.

A Circular Nº 319 do Banco Central do Brasil, datada de 08/12/1976, estabelece normas para a formação de provisões para créditos de liquidação duvidosa no balanço do 2º semestre de cada ano. As principais disposições incluem:

  • Permissão para registrar como custo ou despesa operacional até 3% do montante dos créditos a receber existentes, com limite mínimo igual ao valor dos créditos inscritos em "Créditos em Liquidação".

  • Faculdade de adoção de percentuais superiores a 3%, limitados à relação entre o saldo da conta "Créditos em Liquidação" e o total dos créditos a receber.

  • Definição de "créditos a receber" abrangendo valores dos grupamentos "02 - Empréstimos" e "04 - Outros Créditos", incluindo contas específicas como "Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio" e "Devedores por Créditos Liquidados no Exterior".

  • Critérios para inscrição de créditos na conta "2.04.128 - Créditos em Liquidação", como créditos ajuizados, de responsabilidade de concordatário ou falido, e outros especificados.

  • Possibilidade de não inscrição em "Créditos em Liquidação" se comprovada a liquidez satisfatória pelo Banco Central.

  • Débito à provisão apenas para créditos protestados e/ou ajuizados, ou registrados há mais de 60 dias em "Créditos em Liquidação", com baixa obrigatória em até 360 dias.

  • Reversão do saldo não utilizado da provisão a "Lucros e Perdas" ao final do exercício.

  • Escrituração da provisão na conta "1.00.045 - Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa" e registro dos valores debitados em contas de compensação específicas.

  • Créditos recuperados serão levados a crédito da conta "5.00.501 - Lucros".

  • Normas aplicáveis a partir do balanço de 31/12/1976, incluindo a transferência de créditos mencionados para a conta "Créditos em Liquidação".

As definições das contas mencionadas estão incluídas na "Padronização da Contabilidade dos Estabelecimentos Bancários (PACEB)".

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