Norma
07/03/1979

Circular Nº 423

Estabelece normas para inscrição e provisão de créditos em liquidação em bancos comerciais.

A Diretoria do Banco Central decidiu que as operações de crédito industrial devem ser inscritas em "Créditos em Liquidação" após 180 dias do vencimento. Esta decisão foi tomada em sessão realizada em 31/01/1979.

As alterações necessárias para a atualização do Manual de Normas e Instruções (MNI) estão anexas à circular.

Os bancos comerciais devem observar as seguintes normas relativas a "Créditos em Liquidação":

  • No balanço do segundo semestre de cada ano, os bancos podem registrar como custo ou despesa operacional as importâncias destinadas à formação de provisão para créditos de liquidação duvidosa, com base em até 3% do montante de créditos a receber, prevalecendo como limite mínimo o valor dos créditos inscritos na conta "CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO".

  • É facultada a adoção de percentuais superiores a 3%, limitados ao máximo correspondente à relação entre o saldo da conta "CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO" e o total dos créditos a receber.

  • Para o cálculo da provisão, são considerados "créditos a receber" os valores constantes dos grupamentos EMPRÉSTIMOS e OUTROS CRÉDITOS, incluindo:

  • Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio

  • Títulos e Créditos a Receber

  • Adiantamentos a Depositantes

  • Devedores por Créditos Liquidados no Exterior

Devem ser inscritos na conta "CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO" os seguintes créditos:

  • Ajuizados ou representados por títulos protestados

  • De responsabilidade de concordatário ou falido

  • Relativos a operações de câmbio, observadas as normas específicas

  • Relativos a "ADIANTAMENTOS A DEPOSITANTES", após 15 dias corridos do vencimento

  • Relativos a operações de crédito industrial e de crédito rural, após 180 dias do vencimento

  • Vincendos de clientes com responsabilidade inscrita em "CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO"

  • Não compreendidos nas alíneas anteriores, após 90 dias do vencimento

  • Considerados de difícil liquidação pelo banco, com prévia consulta ao Banco Central

Para créditos relativos a operações de câmbio, os bancos devem observar os seguintes prazos e condições:

  • Adiantamento sobre contrato de câmbio não resgatado até 30 dias após o vencimento do contrato

  • Operações de empréstimo vinculadas à Carteira de Câmbio não liquidadas até 30 dias após o vencimento

  • Valores registrados em DEVEDORES POR CRÉDITOS LIQUIDADOS NO EXTERIOR:

  • Até 180 dias corridos para "Importações à Vista"

  • Até 60 dias corridos para "Importações a Prazo"

  • Valores registrados na conta FINANCIAMENTOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS, subtítulo "De Importação - Cartas de Crédito"

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