O Banco Central do Brasil alterou o prazo para liberação dos depósitos constituídos conforme a Resolução nº 479, de 20.06.78, para 120 dias. Esta alteração aplica-se aos ingressos de empréstimos externos efetivados a partir de 17.07.78.
Excetuam-se dessa regra os casos em que a autorização para ingresso tenha sido emitida pelo Departamento de Fiscalização e Registro de Capitais Estrangeiros (FIRCE) até 14.07.78, desde que o ingresso das divisas e a contratação do câmbio correspondente ocorram dentro do prazo de validade da autorização. Nesses casos, o depósito será obrigatório pelo prazo de 30 dias, conforme o item 2 da Circular nº 379, de 20.06.78.
Outra exceção é quando a autorização para ingresso, concedida pelo FIRCE após 14.07.78, estiver vinculada a um Certificado de Autorização emitido até a mesma data. Nestes casos, os bancos devem remeter ao Setor de Controle Cambial a cópia da autorização emitida pelo FIRCE junto à 3ª via do contrato de câmbio referente ao ingresso.