O Banco Central alterou para 150 dias o prazo para liberação dos depósitos constituídos conforme a Resolução nº 479, de 20.06.78, relativos a ingressos de empréstimos externos efetivados a partir de 14.08.78.
Excetuam-se dessa alteração os casos em que:
A autorização para ingresso tenha sido emitida pelo Departamento de Fiscalização e Registro de Capitais Estrangeiros (FIRCE) até 11.08.78, desde que o ingresso das divisas e a contratação do câmbio ocorram dentro do prazo de validade da autorização. Nessa hipótese, o depósito será de 120 dias, conforme a Circular nº 385, de 14.07.78.
A autorização para ingresso, embora concedida pelo FIRCE após 11.08.78, esteja vinculada a Certificado de Autorização emitido até a mesma data.
Nos casos em que o depósito seja efetuado por 120 dias ou não se verifique a sua constituição, os bancos devem remeter ao Setor de Controle Cambial, juntamente à 3ª via do contrato de câmbio referente ao ingresso, cópia da autorização emitida pelo FIRCE.