Revogada Norma
14/07/1978
#3745

Circular Nº 384

Estabelece aceitação de auditoria independente realizada por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários em substituição à auditoria registrada no Banco Central.

                         CIRCULAR N. 000384                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria deste  Órgão,  em  sessão  de
15.02.78,  decidiu que será aceita a auditoria independente realizada
por  auditor registrado na COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, em  todos
os  casos  em  que haja previsão legal ou regulamentar  de  auditoria
independente realizada por profissional registrado no Banco Central. 

                             Brasília-DF, 14 de julho de 1978        


                             Sérgio Augusto Ribeiro                  
                             Diretor                                 













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