Norma
17/08/1978

Circular Nº 390

Altera o período-base e datas de repasse dos fundos arrecadados para o Sistema Nacional de Previdência Social pelos bancos autorizados.

A Circular Nº 390, de 17 de agosto de 1978, introduz modificações no período-base de arrecadação e nas datas de transferências ao Banco do Brasil S.A. dos fundos recolhidos pelos bancos autorizados em nome do Sistema Nacional de Previdência Social (SINPAS).

Durante a transição para o novo calendário, o repasse das contribuições arrecadadas entre 21 de agosto e 10 de setembro de 1978 será iniciado pelos bancos do Grupo 1 no dia 18 de setembro de 1978.

A Portaria nº 461, de 17 de agosto de 1978, estabelece novas datas e percentuais para o recolhimento de tributos federais ao Banco do Brasil S.A., com um esquema especial para os valores coletados em dezembro de 1978.

O Manual de Normas e Instruções (MNI) foi alterado para refletir essas mudanças. Os bancos comerciais autorizados pelo Banco Central podem firmar convênios para realizar serviços de arrecadação de tributos federais, desde que participem do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis e observem as normas de boa técnica bancária.

Os bancos comerciais devem recolher ao Banco do Brasil S.A. os tributos federais arrecadados, conforme a seguinte tabela:

  • Grupo 1: dias 03 (40%), 15 (30%) e 25 (30%)

  • Grupo 2: dias 04 (40%), 16 (30%) e 22 (30%)

  • Grupo 3: dias 05 (40%), 13 (30%) e 24 (30%)

A contribuição sindical recolhida pelos bancos deve ser repassada à Caixa Econômica Federal até o dia 10 do mês subsequente ao recolhimento. Caso não haja expediente bancário, o prazo se estende até o primeiro dia útil seguinte.

Os bancos comerciais podem realizar serviços de arrecadação e pagamentos para o SINPAS mediante convênio com o IAPAS e o INPS. A arrecadação deve ser centralizada na principal dependência do banco na capital de cada unidade federativa e transferida ao Banco do Brasil S.A. nas seguintes datas:

  • Grupo 1: dias 12, 18 e 28

  • Grupo 2: dias 9, 19 e 30

  • Grupo 3: dias 10, 21 e 27

Os bancos que já possuem convênios autorizados pelo Banco Central devem substituir os instrumentos existentes até 31 de outubro de 1978, conforme a "Minuta de Convênio-Padrão".

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