Revogada Norma
13/09/1978
#4157

Circular Nº 392

Estabelece regras para bancos comerciais e Caixa Econômica Federal na arrecadação e pagamento ao Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social.

                         CIRCULAR N. 000392                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada em 23.08.78, decidiu incluir o Banco Maisonnave S.A.  entre
os Bancos do Grupo "2" a que se refere o MNI 16-11-3-7-"b".          

         2. Em  conseqüência, o Manual de Normas e  Instruções -  MNI
passa  a  vigorar  com as alterações constantes  das  folhas  anexas,
contemplando, também:                                                

         a) a  inclusão  do  Banco  Residência  S.A.  no   mencionado
dispositivo,  matéria  divulgada  pela  Carta-Circular  nº  259,   de
22.02.78;                                                            

         b) modificações  no texto  de 11-1-1-5 e 16-11-6-5-"a",  com
vistas ao exato cumprimento da decisão a que alude a Circular nº 390,
de 17.08.78.                                                         

                             Brasília-DF, 13 de setembro de 1978     


                             Ernesto Albrecht                        
                             Diretor                                 


_______________________                                              


TÍTULO  : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 11                               
CAPÍTULO: Prestação de Serviços - 1                                  
SEÇÃO   : Arrecadação e  Pagamentos  para  o  Sistema   Nacional   de
          Previdência e Assistência Social - SINPAS - 1              
_____________________________________________________________________

1 - A Caixa Econômica Federal - CEF, mediante prévia  autorização  do
 Banco   Central  -  Departamento  de  Fiscalização  Bancária,   pode
 realizar  serviços  de  arrecadação de  contribuições  ou  quaisquer
 outras  rendas  ou  parcelas  de  receitas  devidas,  bem  como   de
 pagamentos  de  prestações  e outras despesas  a  segurados  e  seus
 dependentes  e  a  credores  do Sistema Nacional  de  Previdência  e
 Assistência Social - SINPAS.                                        

2 - A  Caixa  Econômica  Federal - CEF, para  prestar   serviços   de
 arrecadação  e  pagamentos  ao Sistema  Nacional  de  Previdência  e
 Assistência  Social - SINPAS, deve firmar convênio com  o  Instituto
 de  Administração Financeira da Previdência e Assistência  Social  -
 IAPAS e o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS.          

3  -  O  convênio  de que trata o item precedente é  padronizado  nos
 termos  da  "Minuta  de  Convênio-Padrão"  (Documento  nº  1   deste
 capítulo)  e  deve ser firmado entre a sede da Caixa, o  IAPAS  e  o
 INPS, abrangendo as agências de interesse das partes.               

4  -  A inclusão de novas agências no convênio deve ser precedida  de
 anuência dos Institutos, mediante simples troca de correspondência. 

5  -  A  principal  dependência da Caixa  Econômica  Federal  -  CEF,
 localizada  na  capital de cada unidade federativa,  centralizará  a
 arrecadação que suas congêneres efetuarem nessa unidade  até  o  dia
 10  de  cada  mês, transferindo-a integralmente ao Banco  do  Brasil
 S.A.  (agência mais importante da praça), nos dias 19 e 30  de  cada
 mês e 9 do mês seguinte, em três parcelas iguais.                (*)

6  -  As  datas  de transferência estabelecidas no item  anterior  se
 estenderão  até  o  primeiro  dia útil subseqüente,  caso  não  haja
 expediente bancário.                                                

7  -  O  pagamento de benefícios por meio de ordens de  pagamento  ou
 cheques   emitidos   pela   previdência   social   a   beneficiários
 analfabetos  deve ser efetuado mediante a apresentação de  documento
 hábil de identificação e de quitação.                               

8 - A Caixa Econômica Federal pode continuar a manter contas e saldos
 em  nome  do  Fundo de Previdência e Assistência Social -  FPAS,  as
 quais  serão  geridas pelo Instituto de Administração Financeira  da
 Previdência  e  Assistência Social - IAPAS,  devendo  promover,  até
 31.10.78,  a  substituição  do  instrumento  existente,  por  outro,
 elaborado em conformidade com o Documento nº 1 deste capítulo.      

9 - A infringência a disposições deste capítulo implicará a suspensão
 por  6  (seis) meses da autorização para operar em convênio,  e,  no
 caso  de reincidência, o cancelamento do convênio, independentemente
 da  obrigatoriedade, em ambos os casos, de repasse imediato ao Banco
 do Brasil S.A. dos saldos das contas existentes.                    

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TÍTULO  : BANCOS COMERCIAIS - 16                                     
CAPÍTULO: Prestação de Serviços - 11                                 
SEÇÃO   : Arrecadação de Tributos Federais - 3                       
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   Banco Mercantil do Brasil S.A.                                    
   Banco Mercantil de Pernambuco S.A.                                
   Banco Mitsubishi Brasileiro S.A.                                  
   Banco Nacional S.A.                                               
   Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A.                        
   Banco das Nações S.A.                                             
   Banco do Nordeste do Brasil S.A.                                  
   Banco Pinto de Magalhães S.A.                                     
   Banco Popular de Fortaleza S.A.                                   
   Banco do Progresso de Minas Gerais S.A.                           
   Banco Real de São Paulo S.A.                                      
   Banco Regional S.A.                                               
   Banco Regional de Brasília S.A.                                   
   Banco Safra S.A.                                                  
   Banco Sul Brasileiro S.A.                                         
   Caixa Geral de Depósitos (Agência Financial de Portugal)          

 b) BANCOS DO GRUPO "2"                                              
   Banco Alemão Transatlântico                                       
   Banco da Amazônia S.A.                                            
   Banco Antônio de Queiroz S.A.                                     
   Banco Bamerindus do Brasil S.A.                                   
   Banco do Ceará S.A.                                               
   Banco Cidade de São Paulo S.A.                                    
   Banco do Commercio e Industria de São Paulo S.A.                  
   Banco de Crédito Comercial S.A.                                (*)
   Banco de Crédito Sergipense S.A.                                  
   Banco Econômico S.A.                                              
   Banco do Estado do Amazonas S.A.                                  
   Banco do Estado do Espírito Santo S.A.                            
   Banco do Estado de Pernambuco S.A.                                
   Banco do Estado do Rio Grande do Norte S.A.                       
   Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A.                            
   Banco do Estado de São Paulo S.A.                                 
   Banco Europeu para a América Latina (BEAL) S.A.                (*)
   Banco Expansão S.A.                                               
   Banco F. Barretto S.A.                                            
   Banco Francês e Italiano para a América do Sul S.A. - Sudameris   
   Banco Geral do Comércio S.A.                                      
   Banco Industrial do Ceará S.A.                                    
   Banco Maisonnave S.A.                                          (*)
   Banco Mercantil de Descontos S.A.                                 
   Banco Nacional da Bahia S.A.                                      
   Banco Noroeste do Estado de São Paulo S.A.                        
   Banco de Parnaíba S.A.                                            
   Banco da Produção e Comércio S.A.                                 
   Banco Residência S.A.                                          (*)
   Banco Sumitomo Brasileiro S.A.                                    
   Banco de Tokyo S.A.                                               
   Bank of London & South America Ltd.                               
   Caixa Econômica Federal                                           
   Citibank N.A.                                                  (*)
   Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A.                       

 c) BANCOS DO GRUPO "3"                                              
   Banca Commerciale Italiana                                        
   Banco Agrícola de Minas Gerais S.A.                               
   Banco América do Sul S.A.                                         
   Banco Auxiliar de São Paulo S.A.                                  
   Banco Bandeirantes S.A.                                           
   Banco Bozzano, Simonsen S.A.                                      
   Banco Comercial Aplik S.A.                                        
   Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A.                        
   Banco de Crédito Real do Rio Grande do Sul S.A.                   
   Banco Dantas Freire S.A.                                          
   Banco do Estado de Alagoas S.A.                                   
   Banco do Estado de Goiás S.A.                                     
   Banco do Estado do Maranhão S.A.                                  
   Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.                         
   Banco do Estado de Santa Catarina S.A.                            
   Banco Financial S.A.                                              
   Banco Francês e Brasileiro S.A.                                   
   Banco Induscred S.A.                                              
   Banco Industrial de Pernambuco S.A.                               
   Banco Inter-Atlântico S.A.                                     (*)
   Banco Itaú S.A.                                                   
   Banco Lar Brasileiro S.A.                                         
   Banco Lavra S.A.                                                  
   Banco Mercantil do Ceará S.A.                                     
   Banco Mercantil de São Paulo S.A.                                 
   Banco Mineiro S.A.                                                
   Banco de Mossoró S.A.                                             
   Banco de la Nación Argentina                                      
   Banco Nacional do Norte S.A.                                      
   Banco da Produção S.A.                                            
   Banco Real S.A.                                                   
   Banco de Roraima S.A.                                             
   Banco Rural de Minas Gerais S.A.                                  
   Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais                         
   The First National Bank of Boston                                 

8  -  O  banco  comercial  integrante do Sistema  de  Arrecadação  de
 Receitas  Federais está autorizado ao recebimento da Taxa Rodoviária
 Única  -  TRU, nos termos da Portaria Interministerial  nº  312,  de
 11.12.72, e observadas as instruções expedidas pelo Serviço  Federal
 de Processamento de Dados - SERPRO.                                 

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TÍTULO  : BANCOS COMERCIAIS - 16                                     
CAPÍTULO: Prestação de Serviços - 11                                 
SEÇÃO   : Arrecadação e Pagamentos  para  o  Sistema   Nacional   de 
          Previdência e Assistência Social - SINPAS - 6              
_____________________________________________________________________

1 - O banco comercial nacional, mediante prévia autorização do  Banco
 Central  -  Departamento  de Fiscalização  Bancária,  pode  realizar
 serviços de arrecadação de contribuições ou quaisquer outras  rendas
 ou   parcelas  de  receitas  devidas,  bem  como  de  pagamentos  de
 prestações  e  outras despesas a segurados e seus  dependentes  e  a
 credores  do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social  -
 SINPAS.                                                             

2 - O  banco  comercial,  para  prestar  serviços  de  arrecadação  e
 pagamentos  ao Sistema Nacional de Previdência e Assistência  Social
 -  SINPAS,  deve  firmar convênio com o Instituto  de  Administração
 Financeira  da  Previdência  e  Assistência  Social  -  IAPAS  e   o
 Instituto Nacional de Previdência Social - INPS.                    

3 - O  convênio  de que trata o item  precedente  é  padronizado  nos
 termos  da  "Minuta  de  Convênio-Padrão"  (Documento  nº  1   deste
 capítulo)  e  deve ser firmado entre a sede do banco, o  IAPAS  e  o
 INPS, abrangendo as agências de interesse das partes.               

4 - A inclusão de novas agências no convênio deve  ser  precedida  de
 anuência dos Institutos, mediante simples troca de correspondência. 

5 - A principal dependência do banco comercial localizada na  capital
 de  cada  unidade  federativa centralizará a  arrecadação  que  suas
 congêneres  efetuarem  nessa unidade até  o  dia  10  de  cada  mês,
 transferindo-a integralmente ao Banco do Brasil S.A.  (agência  mais
 importante da praça), da seguinte forma:                         (*)
 a) BANCOS DO GRUPO "1":                                             
   dias 18 e 28 de cada mês e 12 do mês seguinte,  em  três  parcelas
    iguais;                                                          
   BANCOS DO GRUPO "2":                                              
   dias 19 e 30 de cada mês e  9 do mês seguinte,  em  três  parcelas
    iguais;                                                          
   BANCOS DO GRUPO "3":                                              
   dias 21 e 27 de cada mês e 10 do mês seguinte,  em  três  parcelas
    iguais;                                                          
 b) o banco comercial que não tenha dependência na  capital  indicará
   a  de  outra praça como centralizadora da arrecadação,  cabendo  a
   esta  transferir  os  recursos à principal  agência  do  Banco  do
   Brasil S.A. da localidade, nas datas acima;                       
 c) as datas de transferência estabelecidas neste item se  estenderão
   até  o  primeiro  dia útil subseqüente, caso não  haja  expediente
   bancário.                                                         

6 - A  classificação por grupo de bancos referida na  alínea  "a"  do
 item anterior é apresentada em 16-11-3-7.                           

7 - O  pagamento de benefícios por meio  de  ordens de  pagamento  ou
 cheques   emitidos   pela   previdência   social   a   beneficiários
 analfabetos  deve ser efetuado mediante a apresentação de  documento
 hábil de identificação e de quitação.                               

8 - O  banco  que  possua  convênio de  prestação   de   serviços  já
 autorizado pelo Banco Central e firmado com o Instituto Nacional  de
 Previdência  Social - INPS pode continuar a manter contas  e  saldos
 em  nome  do  Fundo de Previdência e Assistência Social -  FPAS,  as
 quais  serão  geridas pelo Instituto de Administração Financeira  da
 Previdência  e  Assistência Social - IAPAS,  devendo  promover,  até
 31.10.78,  a  substituição  do  instrumento  existente,  por  outro,
 elaborado em conformidade com o Documento nº 1 deste capítulo.      

9 - Não  são  admitidas contas de  depósitos  em  nome  do  Fundo  de
 Previdência  e  Assistência  Social -  FPAS  a  não  ser  nos  casos
 previstos no Decreto nº 80.887/77, a saber:                         
 a) contas de arrecadação, regulamentadas neste capítulo;            
 b) contas de livre movimentação mencionadas  em 16-7-3-8-a. O  banco
   fica  obrigado a transferir mensalmente, para a agência  do  Banco
   do   Brasil  S.A.  que  lhe  for  indicada  pelos  Institutos,   a
   importância que exceder aos encargos das Autarquias no local.     

10 - O  banco  que  infringir as disposições  deste   capítulo   terá
 suspensa  por 6 (seis) meses a autorização para operar em  convênio,
 e,   no   caso   de   reincidência,  terá  cancelado   o   convênio,
 independentemente da obrigatoriedade, em ambos os casos, de  repasse
 imediato ao Banco do Brasil S.A. dos saldos das contas existentes.  




Perguntas e respostas

Quais são as datas de transferência de arrecadação para os bancos do Grupo '2'?
Os bancos do Grupo '2' devem transferir a arrecadação ao Banco do Brasil S.A. nos dias 19 e 30 de cada mês e 9 do mês seguinte, em três parcelas iguais.
Quais são as obrigações dos bancos que possuem convênio de prestação de serviços com o INPS?
Os bancos devem continuar a manter contas e saldos em nome do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), geridas pelo IAPAS, e promover a substituição do instrumento existente por outro elaborado conforme o Documento nº 1 deste capítulo até 31.10.78.
Quais são as datas de transferência de arrecadação para os bancos do Grupo '1' e '3'?
Os bancos do Grupo '1' devem transferir nos dias 18 e 28 de cada mês e 12 do mês seguinte. Os bancos do Grupo '3' devem transferir nos dias 21 e 27 de cada mês e 10 do mês seguinte, em três parcelas iguais.
Quais são os bancos do Grupo '2' mencionados na Circular nº 392?
Os bancos do Grupo '2' incluem Banco Alemão Transatlântico, Banco da Amazônia S.A., Banco Antônio de Queiroz S.A., Banco Bamerindus do Brasil S.A., Banco do Ceará S.A., Banco Cidade de São Paulo S.A., Banco do Commercio e Industria de São Paulo S.A., Banco de Crédito Comercial S.A., Banco de Crédito Sergipense S.A., Banco Econômico S.A., Banco do Estado do Amazonas S.A., Banco do Estado do Espírito Santo S.A., Banco do Estado de Pernambuco S.A., Banco do Estado do Rio Grande do Norte S.A., Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A., Banco do Estado de São Paulo S.A., Banco Europeu para a América Latina (BEAL) S.A., Banco Expansão S.A., Banco F. Barretto S.A., Banco Francês e Italiano para a América do Sul S.A. - Sudameris, Banco Geral do Comércio S.A., Banco Industrial do Ceará S.A., Banco Maisonnave S.A., Banco Mercantil de Descontos S.A., Banco Nacional da Bahia S.A., Banco Noroeste do Estado de São Paulo S.A., Banco de Parnaíba S.A., Banco da Produção e Comércio S.A., Banco Residência S.A., Banco Sumitomo Brasileiro S.A., Banco de Tokyo S.A., Bank of London & South America Ltd., Caixa Econômica Federal, Citibank N.A., Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A.
O que é o SINPAS?
O Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS) é um sistema que envolve a arrecadação de contribuições e o pagamento de prestações e outras despesas a segurados, seus dependentes e credores.
O que acontece se um banco infringir as disposições do capítulo sobre arrecadação e pagamentos para o SINPAS?
A infringência implica a suspensão por seis meses da autorização para operar em convênio e, em caso de reincidência, o cancelamento do convênio, além da obrigatoriedade de repasse imediato ao Banco do Brasil S.A. dos saldos das contas existentes.
Quais são os bancos comerciais autorizados a realizar serviços de arrecadação e pagamentos para o SINPAS?
Os bancos comerciais nacionais, mediante prévia autorização do Banco Central - Departamento de Fiscalização Bancária, podem realizar esses serviços.
Como deve ser feita a inclusão de novas agências no convênio com o SINPAS?
A inclusão de novas agências no convênio deve ser precedida de anuência dos Institutos, mediante simples troca de correspondência.
Como é padronizado o convênio entre a Caixa Econômica Federal e os institutos IAPAS e INPS?
O convênio é padronizado nos termos da 'Minuta de Convênio-Padrão' e deve ser firmado entre a sede da Caixa, o IAPAS e o INPS, abrangendo as agências de interesse das partes.
Quais modificações foram feitas no Manual de Normas e Instruções (MNI) pela Circular nº 392?
Foram feitas modificações no texto de 11-1-1-5 e 16-11-6-5-'a' para o exato cumprimento da decisão referida na Circular nº 390, de 17.08.78.
Quais são as obrigações dos bancos comerciais que fazem parte do Sistema de Arrecadação de Receitas Federais?
Os bancos comerciais integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Federais estão autorizados ao recebimento da Taxa Rodoviária Única (TRU), conforme a Portaria Interministerial nº 312, de 11.12.72, e devem observar as instruções expedidas pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).
Como deve ser efetuado o pagamento de benefícios a beneficiários analfabetos?
O pagamento deve ser efetuado mediante a apresentação de documento hábil de identificação e de quitação.
Quais são os bancos do Grupo '3' mencionados na Circular nº 392?
Os bancos do Grupo '3' incluem Banca Commerciale Italiana, Banco Agrícola de Minas Gerais S.A., Banco América do Sul S.A., Banco Auxiliar de São Paulo S.A., Banco Bandeirantes S.A., Banco Bozzano, Simonsen S.A., Banco Comercial Aplik S.A., Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A., Banco de Crédito Real do Rio Grande do Sul S.A., Banco Dantas Freire S.A., Banco do Estado de Alagoas S.A., Banco do Estado de Goiás S.A., Banco do Estado do Maranhão S.A., Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., Banco do Estado de Santa Catarina S.A., Banco Financial S.A., Banco Francês e Brasileiro S.A., Banco Induscred S.A., Banco Industrial de Pernambuco S.A., Banco Inter-Atlântico S.A., Banco Itaú S.A., Banco Lar Brasileiro S.A., Banco Lavra S.A., Banco Mercantil do Ceará S.A., Banco Mercantil de São Paulo S.A., Banco Mineiro S.A., Banco de Mossoró S.A., Banco de la Nación Argentina, Banco Nacional do Norte S.A., Banco da Produção S.A., Banco Real S.A., Banco de Roraima S.A., Banco Rural de Minas Gerais S.A., Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, The First National Bank of Boston.
Quais são os requisitos para a Caixa Econômica Federal prestar serviços ao SINPAS?
A Caixa Econômica Federal precisa de autorização prévia do Banco Central e deve firmar convênio com o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) e o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
Quais são os bancos do Grupo '1' mencionados na Circular nº 392?
Os bancos do Grupo '1' incluem Banco Mercantil do Brasil S.A., Banco Mercantil de Pernambuco S.A., Banco Mitsubishi Brasileiro S.A., Banco Nacional S.A., Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A., Banco das Nações S.A., Banco do Nordeste do Brasil S.A., Banco Pinto de Magalhães S.A., Banco Popular de Fortaleza S.A., Banco do Progresso de Minas Gerais S.A., Banco Real de São Paulo S.A., Banco Regional S.A., Banco Regional de Brasília S.A., Banco Safra S.A., Banco Sul Brasileiro S.A., Caixa Geral de Depósitos (Agência Financial de Portugal).
Quais bancos foram incluídos no Grupo '2' conforme a Circular nº 392?
O Banco Maisonnave S.A. foi incluído no Grupo '2' conforme a Circular nº 392.

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