O Banco Central do Brasil, conforme o art. 9º da Lei nº 4.595 de 31/12/1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional (CMN), em sessão realizada em 13/09/1978, decidiu manter suspensa a concessão de novas autorizações para a instalação ou transferência de agências de caixas econômicas estaduais.
Essa medida visa controlar a expansão dessas agências, garantindo uma melhor organização e supervisão do sistema financeiro nacional.