RESOLUCAO N. 000403
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista o
disposto nos arts. 4º, inciso XIV, e 10, § 1º, da referida Lei,
R E S O L V E U:
Prorrogar para 30 de junho de 1977 o término do prazo
fixado no item I da Resolução nº 266, de 15 de outubro de 1973,
durante o qual continua suspensa a concessão de novas autorizações
para a instalação de agências de Estabelecimentos Bancários e Caixas
Econômicas, ressalvado o disposto nos itens VIII, XI e XII daquela
Resolução.
Brasília-DF, 22 de dezembro de 1976
Paulo H. Pereira Lira
Presidente