O Banco Central do Brasil, no uso de competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional, instituiu o "Plano Contábil dos Bancos de Desenvolvimento - CODES", com adoção obrigatória a partir do balanço de 31 de dezembro de 1978.
O período de outubro a dezembro de 1978 será considerado de implantação, e os bancos devem tomar todas as providências necessárias para que sua escrituração esteja em condições de fornecer, em 31.12.78, os dados indispensáveis ao levantamento das demonstrações financeiras exigidas.
Consultas sobre eventuais dúvidas devem ser formuladas diretamente ao Banco Central - Departamento de Fiscalização Bancária.
A vigência do CODES a partir de 31.12.78 implica na revogação dos seguintes normativos:
Circular nº 210, de 23.07.73
Circular nº 381, de 21.06.78
Comunicado DEFIB nº 1, de 21.06.78
As alterações necessárias à atualização do Manual de Normas e Instruções (MNI) encontram-se nas folhas anexas.