RESOLUCAO N. 000502
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4º, incisos V e XXXI, da mencionada Lei e o Decreto-lei nº 1.427, de
02.12.75,
R E S O L V E U:
Isentar do recolhimento restituível de que trata a
Resolução nº 443, de 14.09.77, as importações de arroz polido -
produto compreendido na subposição 10.06.03.00 da Tarifa Aduaneira do
Brasil (TAB) - cujas guias de importação sejam emitidas até 31.01.79,
observado o limite de 100.000 toneladas.
Brasília-DF, 22 de novembro de 1978
Paulo H. Pereira Lira
Presidente