CIRCULAR N. 000406
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Aos
Bancos de Investimento
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada em 14.11.78, no uso de competência delegada pelo Conselho
Monetário Nacional, com base no art. 4º, inciso XII da Lei nº 4.595,
de 31.12.64, decidiu baixar as normas gerais de Contabilidade
consubstanciadas no documento nº 2 do MNI 18-11, a que devem obedecer
os registros dos atos e fatos da gestão patrimonial dos Bancos de
Investimento, bem como a elaboração e publicação de suas
demonstrações financeiras.
2. As normas de que se trata devem ser adotadas, de
imediato, pelos Bancos de Investimento, admitido o prazo até 30.06.79
para total adaptação aos critérios de apropriação de receitas e
despesas ora baixados.
3. As demonstrações financeiras relativas ao exercício
social a encerrar-se em 31.12.78 já deverão ser publicadas na forma
dos modelos padronizados, não sendo obrigatória, entretanto, a
publicação dos valores correspondentes ao exercício encerrado em
1977, bem como a "Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos".
4. Em conseqüência, encontram-se nas folhas anexas as
alterações necessárias à atualização do Manual de Normas e Instruções
- MNI.
Brasília-DF, 27 de novembro de 1978
Sérgio Augusto Ribeiro
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.