Norma
11/12/1978

Circular Nº 410

Estabelece normas para bancos comerciais prestarem serviços de arrecadação e pagamento do FGTS.

                         CIRCULAR N. 000410                          
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Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  realizada em 29.11.78, decidiu incluir a norma  16-11-7-6  no
Manual   de  Normas  e  Instruções-MNI,  relativa  aos  serviços   de
pagamentos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.             

         2.  Em  conseqüência,  encontram-se  nas  folhas  anexas  as
alterações necessárias à atualização do referido Manual.             

                             Brasília-DF, 11 de dezembro de 1978     


                             Ernesto Albrecht                        
                             Diretor                                 


_______________________                                              


TÍTULO  : BANCOS COMERCIAIS - 16                                     
CAPÍTULO: Prestação de Serviços - 11                                 
SEÇÃO   : Arrecadação e Pagamentos para o FGTS - 7                   
_____________________________________________________________________

1 - O banco comercial, mediante prévia autorização do Banco Central -
 Departamento  de  Fiscalização Bancária, pode realizar  serviços  de
 arrecadação  de  contribuições devidas  e  pagamentos  do  Fundo  de
 Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.                                

2  -  O banco comercial, para prestar serviços relativos ao Fundo  de
 Garantia  do  Tempo  de Serviço, deve firmar convênio  com  o  Banco
 Nacional da Habitação.                                              

3  -  O banco comercial deve transferir em favor do Fundo de Garantia
 do  Tempo de Serviço, para crédito junto ao Banco do Brasil S.A.,  o
 total da arrecadação efetuada no penúltimo mês, da seguinte forma:  

     BANCOS DO GRUPO "1":                                            
     dias 12, 18 e 28, em três parcelas iguais;                      

     BANCOS DO GRUPO "2":                                            
     dias 9, 19 e 30, em três parcelas iguais;                       

     BANCOS DO GRUPO "3":                                            
     dias 10, 21 e 27, em três parcelas iguais.                      

4 - As  datas  de  transferência  estabelecidas  no   item   anterior
 estendem-se até o primeiro  dia  útil  subseqüente,  caso  não  haja
 expediente bancário.                                                

5  - A classificação por grupo de bancos referida no item anterior  é
 apresentada em 16-11-3-7.                                           

6  - Ao banco comercial, no que tange aos serviços de pagamentos para
 o FGTS, cabe:                                                    (*)
 a)  efetuar  o  imediato pagamento dos saques nas contas vinculadas,
   de  conformidade  com as Autorizações para Movimentação  de  Conta
   Vinculada  -  "AM" devidamente preenchidas e sobre  as  quais  não
   pesem  dúvidas  quanto  à  legitimidade  dos  dados  apresentados,
   admitindo-se  o  prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis  apenas  nos
   casos  de comprovada dificuldade nos meios de comunicação  com  as
   unidades centralizadoras do processamento;                        
 b)  protocolizar  as  "AM"  recebidas, por  processos  mecânicos  ou
   manuais, de modo a oferecer condições de identificação da data  de
   recebimento daqueles documentos, para efeito de fiscalização.     













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