Norma
28/09/1978

Circular Nº 394

Atualiza normas para bancos comerciais realizarem arrecadação e pagamentos do FGTS mediante convênio com o Banco Nacional da Habitação.

A Circular nº 394, de 28 de setembro de 1978, do Banco Central do Brasil, corrige a codificação da norma contida no item V da Circular nº 267, de 13 de agosto de 1975. As alterações são necessárias para a atualização do Manual de Normas e Instruções (MNI).

As principais disposições são:

  • Os bancos comerciais, mediante autorização prévia do Banco Central (Departamento de Fiscalização Bancária), podem realizar serviços de arrecadação de contribuições e pagamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

  • Para prestar esses serviços, os bancos comerciais devem firmar convênio com o Banco Nacional da Habitação.

  • Os bancos comerciais devem transferir o total da arrecadação efetuada no penúltimo mês para crédito junto ao Banco do Brasil S.A., conforme o seguinte cronograma:

  • Bancos do Grupo 1: dias 12, 18 e 28, em três parcelas iguais;

  • Bancos do Grupo 2: dias 9, 19 e 30, em três parcelas iguais;

  • Bancos do Grupo 3: dias 10, 21 e 27, em três parcelas iguais.

  • Se não houver expediente bancário nas datas de transferência, estas se estendem até o primeiro dia útil subsequente.

  • A classificação por grupo de bancos é apresentada no item 16-11-3-7 do MNI.

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