Norma
06/12/1983

Circular Nº 828

Estabelece cronograma de transferências ao Banco do Brasil das arrecadações do FGTS realizadas por bancos comerciais.

A Diretoria do Banco Central do Brasil estabeleceu um novo cronograma para a transferência das arrecadações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ao Banco do Brasil S.A., a partir de janeiro de 1984, referente à arrecadação de novembro de 1983. As transferências serão realizadas em quatro parcelas iguais, conforme o seguinte cronograma:

  • Grupo 01: dias 03, 07, 12 e 18

  • Grupo 02: dias 01, 06, 14 e 19

  • Grupo 03: dias 02, 08, 13 e 17

Caso as datas de transferência caiam em dias não úteis, elas serão prorrogadas até o primeiro dia útil subsequente.

A partir de 31 de dezembro de 1983, ficam revogados o item V da Circular nº 267, de 13 de agosto de 1975, e as Circulares nº 394, de 28 de setembro de 1978, e nº 690, de 28 de abril de 1982.

A classificação dos bancos por grupo é detalhada na Circular, incluindo instituições como Banco do Estado de Minas Gerais S.A. (Grupo 01), Banco Bamerindus do Brasil S.A. (Grupo 02) e Banco Itaú S.A. (Grupo 03).