CIRCULAR N. 000410
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Aos
Estabelecimentos Bancários
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 29.11.78, decidiu incluir a norma 16-11-7-6 no
Manual de Normas e Instruções-MNI, relativa aos serviços de
pagamentos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
2. Em conseqüência, encontram-se nas folhas anexas as
alterações necessárias à atualização do referido Manual.
Brasília-DF, 11 de dezembro de 1978
Ernesto Albrecht
Diretor
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TÍTULO : BANCOS COMERCIAIS - 16
CAPÍTULO: Prestação de Serviços - 11
SEÇÃO : Arrecadação e Pagamentos para o FGTS - 7
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1 - O banco comercial, mediante prévia autorização do Banco Central -
Departamento de Fiscalização Bancária, pode realizar serviços de
arrecadação de contribuições devidas e pagamentos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
2 - O banco comercial, para prestar serviços relativos ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço, deve firmar convênio com o Banco
Nacional da Habitação.
3 - O banco comercial deve transferir em favor do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço, para crédito junto ao Banco do Brasil S.A., o
total da arrecadação efetuada no penúltimo mês, da seguinte forma:
BANCOS DO GRUPO "1":
dias 12, 18 e 28, em três parcelas iguais;
BANCOS DO GRUPO "2":
dias 9, 19 e 30, em três parcelas iguais;
BANCOS DO GRUPO "3":
dias 10, 21 e 27, em três parcelas iguais.
4 - As datas de transferência estabelecidas no item anterior
estendem-se até o primeiro dia útil subseqüente, caso não haja
expediente bancário.
5 - A classificação por grupo de bancos referida no item anterior é
apresentada em 16-11-3-7.
6 - Ao banco comercial, no que tange aos serviços de pagamentos para
o FGTS, cabe: (*)
a) efetuar o imediato pagamento dos saques nas contas vinculadas,
de conformidade com as Autorizações para Movimentação de Conta
Vinculada - "AM" devidamente preenchidas e sobre as quais não
pesem dúvidas quanto à legitimidade dos dados apresentados,
admitindo-se o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis apenas nos
casos de comprovada dificuldade nos meios de comunicação com as
unidades centralizadoras do processamento;
b) protocolizar as "AM" recebidas, por processos mecânicos ou
manuais, de modo a oferecer condições de identificação da data de
recebimento daqueles documentos, para efeito de fiscalização.