CIRCULAR N. 000690
------------------
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada em 27.04.82, estabeleceu que os prazos de transferência das
terceiras parcelas dos recursos arrecadados a favor do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço, de que trata o item V da Circular n.
267, de 13.08.75, ficam antecipados para o dia útil imediatamente
anterior, caso não haja expediente bancário nas datas previstas.
2. Em conseqüência, encontra-se anexa a folha necessária à
atualização do item 16-11-7-4 do Manual de Normas e Instruções (MNI).
Brasília-DF, 28 de abril de 1982
Antonio Chagas Meirelles
Diretor
_______________________
MANUAL DE NORMAS E INSTRUÇÕES
Índice Geral
____________________________________________________________________
1-DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (a divulgar)
1-Sistema Financeiro Nacional
2-Sistema de Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários
3-Sistema Nacional de Crédito Rural
4-Mercado Financeiro e de Capitais
5-Títulos e Valores Mobiliários
2-CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (a divulgar)
1-Natureza e Objetivos
2-Funções
3-Organização
4-Comissões Consultivas
3-BANCO CENTRAL DO BRASIL
1-Natureza e Objetivos
2-Funções
3-Organização
4-REGULAMENTOS E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (*)
1-Penalidades, Infrações e Processo Administrativo
2-Padrão Monetário
3-Compensação de Cheques
4-Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre
Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários
5-Sistema Especial de Liquidação e de Custódia de LTN
6-Reservas Bancárias
7-Agentes Autônomos de Investimento
8-Operações a Preços Fixos
9 a 23 (A utilizar)
24-Programa Especial de Apoio ao Desenvolvimento da Região Semi-
Árida do Nordeste - Projeto Sertanejo
5 a 10 -(Reservados)
11-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
1-Prestação de Serviços
2-Dependências
12-(A utilizar)
13-BANCOS DE DESENVOLVIMENTO
1-Características e Constituição
2-Objetivo
3-Capital
4-Administração
5-Dependências
6-Normas Operacionais
7-Operações Ativas e Passivas
8-Instrumentos Operacionais
9-Normas Gerais de Contabilidade e Auditoria (a divulgar)
10-Instrução de Processos
11 e 12 (A utilizar)
13-Disposições Finais
14 e 15-(A utilizar)
16-BANCOS COMERCIAIS
1-Características e Constituição
2-Objetivo
3-Capital
4-Administração
5-Dependências
6-Carteira de Câmbio (a divulgar)
7-Normas Operacionais
8-Instrumentos Operacionais
9-Operações Ativas e Passivas
10-Operações Acessórias
11-Prestação de Serviços
12-Empréstimos
13-Redescontos e Refinanciamentos
14-Recolhimentos Compulsórios
15-Recolhimentos Especiais
16-Normas Gerais de Contabilidade e Auditoria
17-Instrução de Processos
18 e 19 (A utilizar)
20-Disposições Finais
17-COOPERATIVAS DE CRÉDITO
1-Características
2-Constituição
3-Objetivo
4-Capital
5-Associados
6-Administração
7-Dependências
8-Normas Operacionais
9-Operações e Serviços
10-Normas de Contabilidade
11-Instrução de Processos
12-(A utilizar)
13-Disposições Finais
18-BANCOS DE INVESTIMENTO
1-Características e Constituição
2-Objetivo
3-Capital
4-Administração
5-Dependências
6-(A utilizar)
7-Normas Operacionais
8-Operações Ativas e Passivas
9-Operações Especiais
10-Instrumentos Operacionais
11-Normas Gerais de Contabilidade e Auditoria
12-Instrução de Processos
13-(A utilizar)
14-Disposições Finais
19-SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
1-Características e Constituição
2-Objetivo
3-Capital
4-Administração
5-Dependências
6-(A utilizar)
7-Normas Operacionais
8-Operações Ativas e Passivas
9-Normas Gerais de Contabilidade e Auditoria
10-Instrução de Processos
11-(A utilizar)
12-Disposições Finais
20-SOCIEDADES CORRETORAS
1-Características e Constituição (a divulgar)
2-Objetivo (a divulgar)
3-Capital (a divulgar)
4-Administração (a divulgar)
5-Dependências (a divulgar)
6-Normas Operacionais (a divulgar)
7-Operações e Serviços
8-Normas Gerais de Contabilidade e Auditoria
9-Instrução de Processos de Sociedades Anônimas
10-Instrução de Processos de Sociedades Limitadas
21-SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS
1-Características e Constituição
2-Capital
3-Administração
4-Dependências
5-Normas Operacionais
6-Operações Especiais
7-(A utilizar)
8-Normas Gerais de Contabilidade e Auditoria
9-Instrução de Processos de Sociedades Anônimas
10-Instrução de Processos de Sociedades Limitadas
22-SOCIEDADES DE INVESTIMENTO - D.L. 1.401
1-Características e Constituição
2-Objetivo
3-Capital
4-Administração
5-Credenciamento de Agentes de Subscrição
6-Normas Operacionais
7-Operações
8-Instrução de Processos
9-Normas Gerais de Contabilidade e Auditoria
23-(Reservado)
24-SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
1-Características e Constituição
2-Objetivo
3-Capital
4-Administração
5-Dependências
6-Normas Operacionais
7-Operações
8-Instrução de Processos
9-Normas Gerais de Contabilidade e Auditoria
25-(Reservado)
26-INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
1-Fundos Mútuos de Investimento
2-Fundos Fiscais de Investimento
3-Sociedades Seguradoras
4-Entidades de Previdência Privada
27-SOCIEDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
1-Características e Constituição (a divulgar)
2-Objetivo (a divulgar)
3-Capital (a divulgar)
4-Administração (a divulgar)
5-Dependências (a divulgar)
6-Normas Gerais de Contabilidade e Auditoria
7-Instrução de Processos
28-CRÉDITO INDUSTRIAL E PROGRAMAS ESPECIAIS
1-Disposições Gerais (a divulgar)
2-Programa Agroindústria
3-Programa Nacional do Calcário Agrícola - Instalações
Industriais e Estocagem
4-PRONAZEM - Armazenagem Coletora, Intermediária e Terminal
5-Programa Nacional do Álcool - Operações Industriais
6-Programa de Desenvolvimento Agroindustrial (PRODAGRI)
7 e 8-(A utilizar)
9-Operações Especiais de Repasse (a divulgar)
10-Disposições Transitórias e Finais (a divulgar)
29-DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
1-Resoluções Não Codificadas
2-Circulares Não Codificadas
3-Cartas-Circulares Não Codificadas
4-Normas Cambiais Não Codificadas
5-Normas de Contabilidade Não Codificadas
CRÉDITO RURAL
1-Disposições Gerais
2-Condições Básicas
3-Formalização
4-Garantias
5-Despesas
6-Condução de Créditos
7-Controles
8-Operações
9-Créditos de Custeio
10-Créditos de Investimento
11-Créditos de Comercialização
12-Créditos de Cooperativas
13-Créditos para Produção de Sementes ou Mudas
14-Créditos a Atividades Pesqueiras
15-Créditos para Florestamento ou Reflorestamento
16-Créditos Fundiários
17-Créditos Subsidiáveis
18-Recursos Obrigatórios
19-Programa de Garantia da Atividades Agropecuária (PROAGRO)
20-Créditos para Prestação de Serviços Mecanizados
21-Créditos para Aviação Agrícola
22-Política de Garantia de Preços Mínimos
23-(A utilizar)
24-Refinanciamento
25-Programa de Financiamento para Aquisição de Equipamentos de
Irrigação (PROFIR)
26-Programa de Desenvolvimento de Áreas Integradas do Nordeste
(POLONORDESTE)
27-(A utilizar)
28-Programa de Aproveitamento de Recursos Hídricos do Nordeste
Semi-Árido (PROHIDRO) (*)
29-(A utilizar)
30-Programa Nacional de Armazenagem (PRONAZEM)
31-(A utilizar)
32-Programa Nacional do Álcool (PROÁLCOOL)
33-(A utilizar)
34-Programa Nacional de Desenvolvimento da Pecuária (PROPEC)
35-Programa Nacional de Aproveitamento de Várzeas Irrigáveis
(PROVÁRZEAS)
_____________________________________________________________________
MANUAL DE NORMAS E INSTRUÇÕES
Regulamentos e Disposições Especiais - 4
Índice dos Capítulos e Seções
_____________________________________________________________________
Documentos
1 - Ficha de Identificação
2 - Solicitação de Crédito
3 - Liberação de Parcela de Financiamento
4 - Quadro Estatístico das Aplicações
5 - Núcleos de Prestação de Serviços (*)
____________________________________________________________________
TÍTULO : BANCOS COMERCIAIS - 16
CAPÍTULO: Prestação de Serviços - 11
SEÇÃO : Arrecadação e Pagamentos para o FGTS - 7
____________________________________________________________________
1 - O banco comercial, mediante prévia autorização do Banco
Central/Departamento de Organização e Autorizações Bancárias, pode
realizar serviços de arrecadação de contribuições devidas e
pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
2 - O banco comercial, para prestar serviços relativos ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço, deve firmar convênio com o Banco
Nacional da Habitação.
3 - O banco comercial deve transferir em favor do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço, para crédito junto ao Banco do Brasil S.A., o
total da arrecadação efetuada no penúltimo mês, da seguinte forma:
BANCOS DO GRUPO "1":
dias 12, 18 e 28, em três parcelas iguais;
BANCOS DO GRUPO "2":
dias 9, 19 e 30, em três parcelas iguais;
BANCOS DO GRUPO "3":
dias 10, 21 e 27, em três parcelas iguais.
4 - Caso não haja expediente bancário nas datas de transferência
estabelecidas no item anterior, incidem sobre os respectivos prazos
as seguintes alterações: (*)
a) primeira e segundas parcelas: estendem-se até o primeiro dia
útil subseqüente;
b) terceiras parcelas: antecipam-se para o dia útil imediatamente
anterior.
5 - A classificação por grupo de bancos referida no item anterior é
apresentada em 16-11-3-7.
6 - Ao banco comercial, no que tange aos serviços de pagamentos para
o FGTS, cabe:
a) efetuar o imediato pagamento dos saques nas contas vinculadas,
de conformidade com as Autorizações para Movimentação de Conta
Vinculada - "AM" devidamente preenchidas e sobre as quais não
pesem dúvidas quanto à legitimidade dos dados apresentados,
admitindo-se o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis apenas nos
casos de comprovada dificuldade nos meios de comunicação com as
unidades centralizadoras do processamento;
b) protocolizar as "AM" recebidas, por processos mecânicos ou
manuais, de modo a oferecer condições de identificação da data de
recebimento daqueles documentos, para efeito de fiscalização.