Revogada Norma
29/12/1978
#4933

Circular Nº 412

Institui normas contábeis obrigatórias para sociedades de crédito, financiamento e investimento.

                         CIRCULAR N. 000412                          
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Às                                                                   
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento                  

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada  em 19.12.78, no uso de competência delegada pelo  Conselho
Monetário Nacional, com base no art. 4, inciso XII, da Lei nº  4.595,
de  31.12.64, decidiu instituir, para adoção obrigatória,  as  normas
constantes  do  anexo  documento "Plano Contábil  das  Sociedades  de
Crédito, Financiamento e Investimento - COFIN".                      

         2.  As  normas  de  que se trata são de utilização  imediata
pelas Sociedades, admitido o prazo até 30.6.79 para a total adaptação
aos critérios de apropriação de receitas e despesas ora baixados.    

         3.  As  demonstrações  financeiras  relativas  ao  exercício
social  encerrado  em dezembro de 1978 já deverão ser  publicadas  na
forma dos modelos padronizados, não sendo obrigatória, entretanto,  a
publicação  dos  valores  correspondentes ao exercício  encerrado  em
1977, bem como a "Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos".

         4.  Em  decorrência, a partir desta data ficam revogadas  as
Circulares nºs 148, de 24.11.70 e 158, de 31.3.71.                   

                             Brasília-DF, 29 de dezembro de 1978     


                             Sérgio Augusto Ribeiro                  
                             Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.