Revogada Norma
24/01/1979
#5184

Resolução Nº 511

Autoriza companhias com capital estrangeiro a converter empréstimos externos em ações preferenciais sem direito a voto.

                        RESOLUCAO N. 000511                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 59
do  Decreto-lei  nº 1.598, de 26.12.77, modificado pelo  art.  1º  do
Decreto-lei nº 1.654, de 29.12.78,                                   

R E S O L V E U:                                                     

         I  - As companhias cujo capital com direito a voto pertença,
em  sua  maioria,  direta ou indiretamente, a pessoas  residentes  ou
domiciliadas no exterior estão habilitadas a converter,  integral  ou
parcialmente, empréstimos ou financiamentos externos, registrados  no
Banco Central até 31.12.78, em ações preferenciais representativas do
capital  social, para os fins previstos no art. 59 do Decreto-lei  nº
1.598, de 26.12.77.                                                  

         II  -  O  estatuto  da  companhia consignará  que  as  ações
preferenciais resultantes da conversão serão nominativas, sem direito
a  voto,  de classe especial, inconversíveis em outra, irresgatáveis,
não  amortizáveis  e  inalienáveis a  pessoas  físicas  ou  jurídicas
domiciliadas  no  País, pelo prazo que vier a ser  estabelecido  pelo
Banco Central.                                                       

         III   -  Em  casos  excepcionais,  poderá  o  Banco  Central
autorizar   a  alienação  das  ações  preferenciais  resultantes   da
conversão, fixando as condições adequadas a cada caso.               

         IV  -  A  companhia não poderá adquirir suas próprias ações,
quando pertencentes, direta ou indiretamente, a pessoas residentes ou
domiciliadas no exterior, pelo prazo de que trata o item II.         

         V  -  Às  ações  recebidas  em bonificação,  estendem-se  as
condições  previstas no item II para as ações originárias resultantes
da conversão.                                                        

         VI  -  O registro pelo Banco Central para os fins da Lei  nº
4.131, de 03.09.62, das conversões de que trata a presente Resolução,
e   respectivos  reinvestimentos,  será  efetuado  à  parte,  não  se
confundindo, para os efeitos do art. 43 da referida Lei,  com  outros
registros  porventura existentes, em nome do investidor  estrangeiro,
na mesma empresa, durante o prazo a que se refere o item II.         

         VII  -  O  Banco  Central  baixará as normas  complementares
necessárias à execução desta Resolução.                              

         VIII - Fica revogada a Resolução nº 480, de 20.06.78.       

                             Brasília-DF, 24 de janeiro de 1979      


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              














Perguntas e respostas

Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 511?
A Resolução nº 480, de 20 de junho de 1978, foi revogada pela Resolução nº 511.
O que estabelece a Resolução nº 511 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 511 do Banco Central do Brasil estabelece que companhias cujo capital com direito a voto pertença, em sua maioria, a pessoas residentes ou domiciliadas no exterior podem converter empréstimos ou financiamentos externos em ações preferenciais representativas do capital social.
As companhias podem adquirir suas próprias ações pertencentes a pessoas residentes ou domiciliadas no exterior?
Não, as companhias não podem adquirir suas próprias ações quando pertencentes, direta ou indiretamente, a pessoas residentes ou domiciliadas no exterior, pelo prazo estabelecido no item II da Resolução.
As condições previstas para as ações originárias resultantes da conversão se estendem a outras ações?
Sim, as condições previstas no item II para as ações originárias resultantes da conversão se estendem às ações recebidas em bonificação.
Como será efetuado o registro das conversões de que trata a Resolução nº 511?
O registro pelo Banco Central das conversões e respectivos reinvestimentos será efetuado à parte, não se confundindo com outros registros existentes em nome do investidor estrangeiro na mesma empresa, durante o prazo referido no item II.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 511?
A Resolução nº 511 foi publicada em 24 de janeiro de 1979.
Em que situações o Banco Central pode autorizar a alienação das ações preferenciais resultantes da conversão?
Em casos excepcionais, o Banco Central pode autorizar a alienação das ações preferenciais resultantes da conversão, fixando as condições adequadas a cada caso.
Quais são as características das ações preferenciais resultantes da conversão de empréstimos ou financiamentos externos?
As ações preferenciais resultantes da conversão serão nominativas, sem direito a voto, de classe especial, inconversíveis em outra, irresgatáveis, não amortizáveis e inalienáveis a pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil pelo prazo estabelecido pelo Banco Central.

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