Revogada Norma
21/02/1979
#4841

Circular Nº 419

Estabelece prazo mínimo para importações financiadas por crédito externo e define órgãos federais responsáveis pela aprovação dessas importações.

                         CIRCULAR N. 000419                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria  do  Banco  Central   decidiu
estabelecer em 8 (oito) anos, no mínimo, o prazo de que trata o  item
IV,  subitens 11, 28 e 30 da Resolução nº 443, de 14.09.77, referente
a  importações  realizadas ao amparo de operações de crédito  externo
(empréstimo  e/ou financiamento, inclusive por repasse  de  linha  de
crédito).                                                            

         2.  Na  forma  do  disposto no item  IV,  subitem  11.a,  da
Resolução nº 443, relacionamos a seguir os órgãos do Governo  Federal
aos  quais  compete aprovar, em cada caso, nas respectivas  áreas  de
atuação,   as   importações  de  veículos,  máquinas,   equipamentos,
aparelhos,   componentes  e  instrumentos,  sem   similar   nacional,
adquiridos  para  uso próprio, realizadas ao amparo de  operações  de
crédito externo (empréstimo e/ou financiamento, inclusive por repasse
de  linha de crédito) a prazo não inferior ao estabelecido no item  1
supra:                                                               
         - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE        
         - Comissão de Coordenação das  Atividades  de  Processamento
           Eletrônico - CAPRE                                        
         - Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - COTAC 
         - Comissão de Locomotivas, do Ministério dos Transportes    
         - Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI              
         - Conselho de Política Aduaneira - CPA                      
         - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE 
         - Estado Maior das Forças Armadas - EMFA                    
         - Grupo Executivo da Indústria de Mineração - GEIMI         
         - Grupo  Executivo  Interministerial   de   Componentes    e
           Materiais - GEICOM                                        
         - Secretaria Geral do Ministério da Saúde                   
         - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM   
         - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE  
         - Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE     
         - Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM.  

         3. A presente Circular revoga a de nº 371, de 05.04.78.     

                             Brasília-DF, 21 de fevereiro de 1979    


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Diretor                                 











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