Norma
14/03/1979

Resolução Nº 519

Altera normas sobre capital, credenciamento de agentes e operacoes das sociedades de investimento para facilitar a captacao de recursos no mercado de capitais.

A Resolução Nº 519, de 14 de março de 1979, do Banco Central do Brasil, altera normas sobre capital, credenciamento de agentes de subscrição e operações das Sociedades de Investimento, conforme o Decreto-lei nº 1.401. As principais mudanças visam facilitar a captação de recursos para aplicação no mercado de capitais.

Entre as alterações, destacam-se:

  • Autorização para funcionamento de sociedades de investimento com prazo indeterminado.

  • Exigência de patrimônio líquido mínimo de Cr$5.000.000,00 para sociedades corretoras.

  • Possibilidade de soma dos patrimônios líquidos de duas sociedades corretoras controladas pelos mesmos acionistas para atender ao requisito de patrimônio.

  • Autorização exclusiva para constituição de sociedade de investimento a bancos de investimento de um mesmo grupo financeiro.

  • Requisitos para constituição de nova sociedade de investimento, incluindo patrimônio líquido mínimo de Cr$10.000.000,00 e compromisso firme de subscrição de ações.

  • Credenciamento de agentes de subscrição para captar recursos no exterior, com contrato registrado no Banco Central.

  • Normas para cálculo do valor patrimonial líquido e preço de subscrição ou aquisição de ações.

  • Regras para registro de recursos externos ingressados no País e controle do capital estrangeiro.

  • Isenção de Imposto de Renda para sociedades de investimento com participação de residentes ou domiciliados no exterior, desde que atendam às disposições da resolução.

  • Limites para aplicações, com no mínimo 50% dos recursos em ações ou debêntures de sociedades anônimas de capital aberto controladas por capitais privados nacionais.

  • Prazo mínimo de permanência do capital no País de 2 anos, com possibilidade de retorno ao exterior após esse período.

A resolução também estabelece procedimentos operacionais detalhados, como a necessidade de remeter balancetes mensais ao Banco Central e fornecer informações semestrais aos acionistas.

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