Norma
08/05/1975

Resolução Nº 323

Baixa regulamento para as sociedades de investimento.

A Resolução Nº 323, de 8 de maio de 1975, do Banco Central do Brasil, estabelece o regulamento para a constituição, administração, autorização de funcionamento e operações das sociedades de investimento destinadas à captação de recursos externos para aplicação no mercado de capitais. A norma também define o regime de registro do capital estrangeiro, remessa de rendimentos para o exterior e o prazo mínimo de permanência do investimento no país.

As sociedades de investimento devem ser constituídas como sociedades anônimas de capital autorizado, com capital social representado por ações ordinárias nominativas, não endossáveis, e incluir a expressão "SOCIEDADE DE INVESTIMENTO - D.L. nº 1.401" em sua denominação. A constituição dessas sociedades depende de autorização prévia do Banco Central do Brasil, que exige, entre outras condições, patrimônio líquido mínimo de Cr$5.000.000,00 para sociedades corretoras e experiência comprovada na administração de fundos de investimento.

A administração das sociedades de investimento inclui a gestão da sociedade e da carteira de títulos e valores mobiliários, que deve ser realizada por banco de investimento ou sociedade corretora. A autorização para funcionamento é concedida pelo Banco Central do Brasil, observando requisitos como a subscrição e integralização do capital inicial por banco de investimento ou sociedade corretora.

A captação de recursos no exterior deve ser feita por agentes de subscrição credenciados, e o valor mínimo de cada subscrição não pode ser inferior a US$10.000,00. O capital correspondente a cada investimento deve permanecer no país por no mínimo 3 anos. Após esse período, o investidor pode solicitar a liquidação do investimento, que será feita pela sociedade de investimento mediante a compra das ações pelo valor vigente.

As sociedades de investimento são isentas de imposto de renda na fonte ou na declaração de pessoa jurídica, desde que atendam às disposições do regulamento. Os dividendos ou bonificações em dinheiro distribuídos a investidores estrangeiros estão sujeitos a uma alíquota de 15%, com possibilidade de redução conforme o tempo de permanência do investimento no país.

A resolução também estabelece normas operacionais, como a obrigatoriedade de custódia dos títulos e valores mobiliários em banco comercial, banco de investimento ou Bolsa de Valores, e a necessidade de auditoria independente. Além disso, as sociedades de investimento devem fornecer informações periódicas aos acionistas e ao Banco Central do Brasil.

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