Revogada Norma
14/03/1979
#5318

Resolução Nº 518

Estabelece regras para recolhimento e custódia de quantias recebidas em aumento de capital de instituições financeiras.

                        RESOLUCAO N. 000518                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 13.03.79, tendo em vista o disposto  no  art.
27, § 1º, da referida Lei,                                           

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  As  quantias recebidas dos subscritores de aumento  de
capital  de  caixas  econômicas, sociedades de  crédito  imobiliário,
sociedades  corretoras  e  sociedades  distribuidoras  de  títulos  e
valores  mobiliários autorizados a funcionar por este  Órgão  deverão
ser  recolhidas ao Banco Central, onde permanecerão indisponíveis até
a  solução  do  processo  de aumento de capital,  sendo  facultado  à
instituição o uso de uma das seguintes alternativas de recolhimento: 

         a)  no prazo de 5 (cinco) dias do seu recebimento, em Letras
do Tesouro Nacional; ou                                              

         b)  no  prazo de 5 (cinco) dias e de uma única vez, em moeda
corrente,  após  a Assembléia Geral Extraordinária  que  homologar  o
aumento de capital.                                                  

         II  -  Para  efeito  do mencionado na  alínea  "a"  do  item
anterior,  aplicam-se  às  Letras do Tesouro  Nacional  as  seguintes
normas:                                                              

         a)  deverão ser adquiridas no mercado após o recebimento dos
recursos  relativos  à  subscrição de ações e ser  contabilizadas  em
conta específica do Ativo;                                           

         b)  deverão ser mantidas em conta específica de custódia  no
Banco   Central  -  Departamento  da  Dívida  Pública,  devendo   ser
relacionadas em mapa próprio;                                        

         c)  a  instituição  deverá contabilizar esses  títulos  pelo
valor de aquisição, por ocasião do recolhimento ao Banco Central,  em
conta específica do Ativo;                                           

         d)  os títulos poderão ser substituídos por outras Letras do
Tesouro  Nacional,  mediante autorização  do  Departamento  do  Banco
Central onde estiver tramitando o respectivo processo;               

         e)  por  ocasião  do resgate das Letras, o Banco  Central  -
Departamento   da   Dívida   Pública  procederá   automaticamente   à
transferência  do  valor correspondente para a conta  de  aumento  de
capital, em espécie, da instituição;                                 

         f)  solucionado o processo de aumento de capital, as  Letras
poderão ser liberadas, mediante autorização do Departamento do  Banco
Central onde houver o mesmo tramitado;                               

         g)  semanalmente, o Banco Central - Departamento  da  Dívida
Pública  fornecerá  às  instituições  demonstrativos  analíticos   de
movimentação da conta de custódia.                                   

         III  -  O  subscritor de ações deverá manifestar  ciência  e
concordância  com o uso da alternativa de que trata a alínea  "b"  do
item  I,  mediante inclusão, pela instituição, de cláusula específica
no boletim de subscrição.                                            

         IV  - O Banco Central baixará instruções complementares  que
se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Resolução.       

                             Brasília-DF, 14 de março de 1979        


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              












Perguntas e respostas

Como o Banco Central auxilia na gestão das Letras do Tesouro Nacional?
O Banco Central, através do Departamento da Dívida Pública, fornece semanalmente às instituições demonstrativos analíticos de movimentação da conta de custódia e procede automaticamente à transferência do valor correspondente para a conta de aumento de capital por ocasião do resgate das Letras.
O que acontece com as Letras do Tesouro Nacional após a solução do processo de aumento de capital?
Após a solução do processo de aumento de capital, as Letras do Tesouro Nacional podem ser liberadas mediante autorização do Departamento do Banco Central onde o processo tramitou.
O que deve ser feito com as quantias recebidas dos subscritores de aumento de capital?
As quantias recebidas dos subscritores de aumento de capital devem ser recolhidas ao Banco Central, onde permanecerão indisponíveis até a solução do processo de aumento de capital.
O que deve ser feito com os títulos adquiridos em Letras do Tesouro Nacional?
Os títulos devem ser mantidos em conta específica de custódia no Banco Central, contabilizados pelo valor de aquisição e podem ser substituídos por outras Letras do Tesouro Nacional mediante autorização do Banco Central.
Quais são as alternativas de recolhimento das quantias recebidas dos subscritores de aumento de capital?
As instituições podem optar por recolher as quantias no prazo de 5 dias em Letras do Tesouro Nacional ou, de uma única vez, em moeda corrente após a Assembleia Geral Extraordinária que homologar o aumento de capital.
O Banco Central pode emitir instruções complementares sobre a Resolução nº 518?
Sim, o Banco Central pode baixar instruções complementares que se fizerem necessárias à execução do disposto na Resolução nº 518.
Quais normas se aplicam às Letras do Tesouro Nacional adquiridas para o recolhimento?
As Letras do Tesouro Nacional devem ser adquiridas no mercado após o recebimento dos recursos, contabilizadas em conta específica do Ativo, mantidas em conta de custódia no Banco Central e podem ser substituídas por outras Letras mediante autorização. O valor correspondente será transferido automaticamente para a conta de aumento de capital por ocasião do resgate das Letras.
Qual é o papel do subscritor de ações na escolha da alternativa de recolhimento?
O subscritor de ações deve manifestar ciência e concordância com o uso da alternativa de recolhimento em moeda corrente mediante inclusão de cláusula específica no boletim de subscrição pela instituição.
O que é a Resolução nº 518 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 518 do Banco Central do Brasil, publicada em 14 de março de 1979, estabelece normas para o recolhimento de quantias recebidas dos subscritores de aumento de capital de determinadas instituições financeiras.
Quais instituições financeiras são afetadas pela Resolução nº 518?
A Resolução nº 518 afeta caixas econômicas, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários autorizadas a funcionar pelo Banco Central.