Revogada Norma
14/03/1979
#4659

Resolução Nº 522

Altera prazos máximos para financiamentos ao consumidor pelas sociedades de crédito, financiamento e investimento.

                        RESOLUCAO N. 000522                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 13.03.79, tendo em vista o disposto  no  art.
4º,  inciso  VI, da referida Lei, e no art. 14 da Lei  nº  4.728,  de
14.07.65,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Alterar os prazos máximos fixados para as operações  de
financiamento ao consumidor realizadas pelas sociedades  de  crédito,
financiamento e investimento, da seguinte forma:                     

         a)  reduzindo de 18 (dezoito) para 12 (doze) meses  o  prazo
máximo no qual as sociedades de crédito, financiamento e investimento
poderão  operar  em  seus financiamentos para aquisição  de  bens  de
produção  nacional,  cujo valor seja superior a 20  (vinte)  vezes  o
maior  valor  de referência vigente no País, e que não  se  enquadrem
como  máquinas  e  equipamentos  ou  como  veículos  automotores   de
fabricação nacional;                                                 

         b)  reduzindo  de  12  (doze) para 9 (nove)  meses  o  prazo
máximo  para  financiamento  de outros  bens  e  serviços,  inclusive
operações de crédito sem alienação fiduciária.                       

         II  -  Em  conseqüência, encontram-se nas folhas  anexas  as
alterações necessárias à atualização do Manual de Normas e Instruções
- M.N.I.                                                             

                             Brasília-DF, 14 de março de 1979        


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              
_______________________                                              


TÍTULO  : SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - 19   
CAPÍTULO: Normas Operacionais - 7                                    
SEÇÃO   : Operações Ativas - 2                                       
_____________________________________________________________________

1  -  A  sociedade  de  crédito, financiamento  e  investimento  está
 obrigada  a  aplicar, em crédito ao consumidor ou usuário  final  de
 bens e serviços, o valor global de suas operações de aceite.        

2  - As operações de abertura de crédito, mediante aceite de letra de
 câmbio  pela  financiadora,  são  regidas  por  contrato  escrito  e
 formal,  com  observância dos prazos contidos em  19-7-1-4  para  as
 letras  de câmbio dele resultantes e de vinculação de garantias  que
 excedam, no mínimo, a 20% (vinte por cento) do valor dos aceites.   

3  -  Na  realização  das operações ativas, a sociedade  de  crédito,
 financiamento  e  investimento  deve observar  as  seguintes  normas
 básicas  relativas a prazos máximos, a contar da data  da  aquisição
 do bem ou da contratação do serviço:                             (*)
 a)  36  (trinta  e seis) meses, para o financiamento de  máquinas  e
   equipamentos,  ônibus, caminhões, tratores e  aviões  novos  e  de
   produção nacional;                                                
 b)  24  (vinte  e  quatro)  meses, para  o  financiamento  dos  bens
   referidos na alínea anterior, quando usados;                      
 c)  18  (dezoito)  meses,  quando se tratar  de  financiamento  para
   aquisição de outros veículos fabricados no País;                  
 d)  12  (doze)  meses, no caso de financiamento de  outros  bens  de
   produção  nacional, de valor superior a 20 (vinte) vezes  o  maior
   valor de referência vigente no País;                              
 e)  9  (nove) meses, no caso de operações de financiamento de compra
   de  outros  bens  e  serviços, inclusive as operações  de  crédito
   direto sem alienação fiduciária.                                  

4  -  Os financiamentos referidos nas alíneas "a", "b", "c" e "d"  do
 item  anterior  devem ser garantidos por alienação  fiduciária  e  o
 valor  financiado,  em  cada  caso, não  pode  ser  superior  a  80%
 (oitenta  por  cento),  70% (setenta por cento),  70%  (setenta  por
 cento)  e  70%  (setenta por cento), respectivamente,  ao  valor  de
 compra do bem objeto da operação.                                (*)

5   -  Além  da  garantia  acima  citada,  a  sociedade  de  crédito,
 financiamento   e   investimento   pode   munir-se   de    garantias
 subsidiárias que assegurem a liquidez da operação.                  

6 - Com relação ao item 3, cabe observar:                            
 a)  a referência a máquinas e equipamentos, constante da alínea "a",
   abrange,  também,  os  bens  da  espécie  utilizados  por   firmas
   prestadoras  de  serviços  para a consecução  dos  seus  objetivos
   sociais;                                                          
 b)  a  aquisição  de  vários bens, quando inclusos numa  mesma  nota
   fiscal  e  cujo  montante ultrapasse a 20 (vinte)  vezes  o  maior
   valor  de  referência fixado por efeito da Lei nº  6.205/75,  pode
   ser   financiada  no  prazo  de  18  (dezoito)  meses,  desde  que
   respeitadas as condições estabelecidas no item 4;                 
 c)  as operações de crédito ao consumidor, sem cláusula de alienação
   fiduciária, têm seu valor máximo equivalente a 20 (vinte) vezes  o
   maior valor de referência.                                        

7  - O disposto nos itens 3 e 4 anteriores não se aplica às operações
 realizadas   com  recursos  de  instituições  financeiras   oficiais
 federais.                                                           

8  -  Relativamente às cessões de crédito, as sociedades de  crédito,
 financiamento e investimento devem observar:                        
 a)  o  contrato  de  cessão  de  crédito,  ainda  que  expressamente
   consigne  a  responsabilidade do cedente pela  solvência  atual  e
   futura   do   devedor,   permanece  como   tal,   com   todas   as
   características  de  cessão  civil,  visto  que  a   cláusula   de
   responsabilidade  do  cedente, prevista  e  admitida  pelo  Código
   Civil,  não  desvirtua  o  instituto nem  lhe  altera  a  natureza
   jurídica;                                                         
 b) a  cessão  de  crédito,  não  sendo  mútuo  ou  empréstimo,   não














Perguntas e respostas

Quais são as condições para a aquisição de vários bens inclusos numa mesma nota fiscal?
A aquisição de vários bens inclusos numa mesma nota fiscal, cujo montante ultrapasse 20 vezes o maior valor de referência, pode ser financiada no prazo de 18 meses, desde que respeitadas as condições estabelecidas para garantias e valor financiado.
Quais são os prazos máximos para financiamento de máquinas e equipamentos, ônibus, caminhões, tratores e aviões novos de produção nacional?
O prazo máximo para financiamento de máquinas e equipamentos, ônibus, caminhões, tratores e aviões novos de produção nacional é de 36 meses.
Quais são as garantias exigidas para financiamentos de máquinas, equipamentos e veículos?
Os financiamentos de máquinas, equipamentos e veículos devem ser garantidos por alienação fiduciária. O valor financiado não pode ser superior a 80% do valor de compra para máquinas e equipamentos novos, e 70% para máquinas e equipamentos usados, ônibus, caminhões, tratores e aviões novos, e outros veículos fabricados no país.
As normas estabelecidas nos itens 3 e 4 da Resolução nº 000522 se aplicam a operações realizadas com recursos de instituições financeiras oficiais federais?
Não, as normas estabelecidas nos itens 3 e 4 da Resolução nº 000522 não se aplicam a operações realizadas com recursos de instituições financeiras oficiais federais.
O que são operações de crédito sem alienação fiduciária?
Operações de crédito sem alienação fiduciária são aquelas em que o bem financiado não é dado como garantia ao credor. Essas operações têm um prazo máximo de 9 meses para financiamento de compra de outros bens e serviços.
O que é a Resolução nº 000522 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 000522 do Banco Central do Brasil, publicada em 14 de março de 1979, altera os prazos máximos para operações de financiamento ao consumidor realizadas por sociedades de crédito, financiamento e investimento.
Quais foram as principais alterações nos prazos de financiamento ao consumidor estabelecidas pela Resolução nº 000522?
A Resolução nº 000522 reduziu de 18 para 12 meses o prazo máximo para financiamentos de bens de produção nacional com valor superior a 20 vezes o maior valor de referência vigente no país, que não sejam máquinas, equipamentos ou veículos automotores de fabricação nacional. Além disso, reduziu de 12 para 9 meses o prazo máximo para financiamento de outros bens e serviços, incluindo operações de crédito sem alienação fiduciária.
O que é o Manual de Normas e Instruções (M.N.I.) mencionado na Resolução nº 000522?
O Manual de Normas e Instruções (M.N.I.) é um documento que contém as normas e procedimentos que devem ser seguidos pelas instituições financeiras. A Resolução nº 000522 menciona que as alterações necessárias para a atualização do M.N.I. estão anexas à resolução.
Qual é o prazo máximo para financiamento de veículos fabricados no Brasil?
O prazo máximo para financiamento de veículos fabricados no Brasil é de 18 meses.
Quais são as normas básicas que as sociedades de crédito, financiamento e investimento devem observar nas operações ativas?
As normas básicas incluem prazos máximos para financiamento de diferentes tipos de bens e serviços, garantias exigidas, e limites de valor financiado. Por exemplo, 36 meses para máquinas e equipamentos novos, 24 meses para usados, 18 meses para veículos fabricados no país, 12 meses para outros bens de produção nacional de valor superior a 20 vezes o maior valor de referência, e 9 meses para outros bens e serviços.

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