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Acrescenta isenção de recolhimento restituível sobre importações de peças para reparo naval.
RESOLUCAO N. 000524
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 13.03.79, tendo em vista as disposições do
art. 4º, incisos V e XXXI, da mencionada Lei e o Decreto-Lei nº
1.427, de 02.12.75,
R E S O L V E U:
Acrescentar o seguinte subitem ao item IV da Resolução nº
443, de 14.09.77, onde estão relacionadas as isenções do recolhimento
restituível sobre importações:
"45. de partes, peças, componentes, inclusive motores,
destinados a reposição, reparo ou manutenção de navios e
embarcações, exceto de embarcações de recreio, por empresas que
se dediquem à atividade de reparo naval e que estejam
devidamente cadastradas no Conselho de Desenvolvimento
Industrial."
Brasília-DF, 14 de março de 1979
Paulo H. Pereira Lira
Presidente
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