A Circular Nº 428, de 18 de abril de 1979, introduz ajustamentos nas Circulares nºs 190, de 19.10.72, e 218, de 31.8.73, conforme a Resolução nº 532. As principais alterações são:
Substituição da conta mencionada no item II da Circular nº 190 pela rubrica "1.01.36.00.5 - Banco do Brasil S.A. - Conta Depósitos".
Alteração do percentual referido no item IV da Circular nº 190 para 50%.
Utilização do número-código "1.05.25.00.1" na conta "Banco Central-Recolhimento Compulsório" para os fins do item VII da Circular nº 190, conforme o Plano Contábil dos Bancos Comerciais-COBAN.
A pena pecuniária do item VIII da Circular nº 190 será calculada com base na taxa vigente para assistência financeira de liquidez-operações extralimite.
Revogação do item IX da Circular nº 190 e do item IX da Circular nº 218.
Os depósitos instituídos conforme o item I da Resolução nº 532 e seu levantamento seguirão as disposições da Circular nº 190, com as adaptações necessárias. Para a renovação de operações registradas no Banco Central, conforme o item V da Resolução nº 236, de 19.10.72, devem ser observadas as normas da Circular nº 218.