Revogada Norma
16/05/1979
#4673

Resolução Nº 536

Altera a tabela de corretagens para membros das bolsas de valores e autoriza reajustes anuais pela CVM.

                        RESOLUCAO N. 000536                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4º,  incisos VIII e XXI, da referida Lei, do art. 9º da Lei nº 4.728,
de  14.07.65, e dos arts. 8º, inciso IV, e 18, inciso I, alínea  "f",
da Lei nº 6.385, de 07.12.76,                                        

R E S O L V E U:                                                     

         I - Alterar  a  tabela de corretagens adotada pelos  Membros
das  Bolsas  de  Valores,  de que trata o inciso  I  do  art.  84  do
Regulamento anexo à Resolução nº 39, de 20.10.66, alterada pelo  item
I da Resolução nº 464, de 23.02.78, que passa a ser a seguinte:      

         "I -  Para valores mobiliários de renda variável com base no
     valor venal total das operações executadas em um mesmo dia, para
     um mesmo cliente:                                               

         1. Até Cr$75.000,00 - 2%, mínimo de Cr$120,00;              

         2. Sobre  o  que  exceder  Cr$75.000,00 até Cr$225.000,00  -
     1,5%;                                                           

         3. Sobre o que  exceder  Cr$225.000,00 até  Cr$450.000,00  -
     1,0%;                                                           

         4. Sobre o que exceder Cr$450.000,00 - 0,5%".               

         II -  Autorizar  a  Comissão   de  Valores   Mobiliários   a
promover, anualmente, a seu critério, reajustes dos valores da tabela
de  que  trata  o  item  anterior até o equivalente  à  variação  das
Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN).                  

                             Brasília-DF, 16 de maio de 1979         


                             Carlos Brandão                          
                             Presidente                              














Perguntas e respostas

Qual é o critério para os reajustes anuais na tabela de corretagens?
O critério para os reajustes anuais na tabela de corretagens é a variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN).
Quais são as novas taxas de corretagem para valores mobiliários de renda variável?
As novas taxas de corretagem para valores mobiliários de renda variável são:1. Até Cr$75.000,00 - 2%, mínimo de Cr$120,00;
2. Sobre o que exceder Cr$75.000,00 até Cr$225.000,00 - 1,5%;
3. Sobre o que exceder Cr$225.000,00 até Cr$450.000,00 - 1,0%;
4. Sobre o que exceder Cr$450.000,00 - 0,5%.
O que é a Resolução nº 536 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 536 do Banco Central do Brasil, datada de 16 de maio de 1979, altera a tabela de corretagens adotada pelos Membros das Bolsas de Valores e autoriza a Comissão de Valores Mobiliários a promover reajustes anuais dos valores dessa tabela.
Quem está autorizado a promover reajustes na tabela de corretagens?
A Comissão de Valores Mobiliários está autorizada a promover, anualmente, reajustes dos valores da tabela de corretagens até o equivalente à variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN).
Qual é a base legal para a Resolução nº 536?
A base legal para a Resolução nº 536 inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o art. 4º, incisos VIII e XXI, da mesma lei, o art. 9º da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e os arts. 8º, inciso IV, e 18, inciso I, alínea 'f', da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.

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