Norma
12/06/1979

Circular Nº 437

Esclarece a inaplicabilidade de regra da Resolução 539 para renovação interna de repasse com o mesmo mutuário.

A Circular Nº 437, de 12 de junho de 1979, esclarece que o item IV da Resolução nº 539, de 16.05.79, não se aplica aos casos de renovação de repasse de recursos internamente no país com o mesmo mutuário. Isso inclui situações decorrentes da renovação de operações de empréstimo externo, desde que observadas as condições estabelecidas na Circular nº 430, de 16.05.79.

Essa orientação é direcionada aos Bancos Comerciais e Bancos de Investimento, visando esclarecer a aplicação das normas em casos específicos de renovação de repasses e empréstimos.

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