Revogada Norma
22/06/1979
#4558

Carta Circular Nº 327

Estabelece critérios para comprovação do valor da produção agropecuária anual para instituições financeiras do crédito rural.

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Perguntas e respostas

Quem foi aprovado como diretora presidente da XL Insurance Company SE Escritório de Representação no Brasil Ltda.?
A Sra. Thisiani Gisele Matsumura Martins foi aprovada como diretora presidente e representante da XL Insurance Company SE Escritório de Representação no Brasil Ltda.
Qual é a referência do processo relacionado à Portaria SUSEP/CGRAJ nº 284, de 28 de julho de 2021?
A referência do processo é o nº 15414.615278/2021-24.
Quando a Portaria SUSEP/CGRAJ nº 284, de 28 de julho de 2021, entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Portaria SUSEP/CGRAJ nº 284, de 28 de julho de 2021?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1094403 e o código CRC 02A0BC24.
Quem foi aprovado como diretor sem designação específica da XL Insurance Company SE Escritório de Representação no Brasil Ltda.?
O Sr. Renato José Sant'Anna Rosa foi aprovado como diretor sem designação específica e representante adjunto da XL Insurance Company SE Escritório de Representação no Brasil Ltda.
O que é a Portaria SUSEP/CGRAJ nº 284, de 28 de julho de 2021?
A Portaria SUSEP/CGRAJ nº 284, de 28 de julho de 2021, é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que aprova a eleição de diretores para o escritório de representação da XL Insurance Company SE no Brasil.
Quando os representantes do escritório de representação podem entrar em relação com terceiros?
Os representantes do escritório de representação somente poderão entrar em relação com terceiros depois que o contrato social, contendo a sua nomeação para o exercício da função, for arquivado no registro público de empresas mercantis, conforme o §1º do art. 15 do Anexo I da Resolução CNSP nº 330, de 2015.