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Acrescenta isenção de recolhimento restituível sobre importações para equipamentos de impressão sem similar nacional para empresas jornalísticas e editoras.
RESOLUCAO N. 000555
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4º, incisos V e XXXI, da mencionada Lei e o Decreto-lei nº 1.427, de
02.12.75,
R E S O L V E U:
Acrescentar o seguinte subitem ao item IV da Resolução nº
443, de 14.09.77, onde estão relacionadas as isenções do recolhimento
restituível sobre importações:
"47. de equipamentos para impressão de jornais, revistas e
livros, sem similar nacional, realizadas por empresas
jornalísticas e/ou especificamente editoras de livros, ouvido
previamente - em qualquer caso - o Conselho de Desenvolvimento
Industrial - CDI."
Brasília-DF, 27 de junho de 1979
Carlos Brandão
Presidente
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