Norma
29/06/1979

Circular Nº 441

Permite financiamento de colheitadeiras, tratores e máquinas nos Programas Especiais do crédito rural sob condições específicas.

As instituições financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural foram informadas que colheitadeiras automotrizes, tratores e outras máquinas podem ser financiados sob os "Programas Especiais" (POLOCENTRO, POLOBRASÍLIA, PROPEC, PROTERRA, etc.), desde que:

  • Constem do plano ou projeto originalmente elaborado, relativo às inversões globais necessárias ao desenvolvimento da atividade assistida.

  • Tenham sido posteriormente julgados imprescindíveis à complementação dos investimentos, com a devida reformulação técnica do projeto ou plano anterior e justificativas adequadas.

Se a aquisição desses bens não se ajustar às orientações acima, o deferimento do crédito será admissível apenas mediante:

  • Aplicação dos recursos da Resolução nº 69, de 22.09.67, ou de recursos próprios livres.

  • Utilização da linha PESAC.

A Circular nº 333, de 26.01.77, e a Carta-Circular nº 304, de 31.01.79, foram canceladas.

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