A Circular Nº 443, de 12 de julho de 1979, estabelece diretrizes para a classificação de produtores rurais no Sistema Nacional de Crédito Rural, conforme a Resolução nº 557/79. Para a classificação, devem ser consideradas:
A média de produtividade efetiva da lavoura em duas das três últimas safras.
A média de produtividade da lavoura na região.
A produtividade atestada no projeto técnico.
Caso a produtividade atestada no projeto técnico seja superior à média da região, a justificativa deve ser devidamente registrada. Para culturas específicas como castanha-do-brasil, cera de carnaúba e casulo verde, o limite de financiamento será baseado no volume físico da produção pelo Valor Básico de Custeio correspondente.
As instituições financeiras devem registrar a faixa de produtividade dos proponentes em fichas cadastrais ou registros à parte. A Circular também cancela as Circulares nºs 366 e 391, e as Cartas-Circulares nºs 153 e 263.