Norma
12/07/1979

Circular Nº 443

Esclarece critérios para classificação de produtores rurais na faixa de financiamento segundo produtividade.

A Circular Nº 443, de 12 de julho de 1979, estabelece diretrizes para a classificação de produtores rurais no Sistema Nacional de Crédito Rural, conforme a Resolução nº 557/79. Para a classificação, devem ser consideradas:

  • A média de produtividade efetiva da lavoura em duas das três últimas safras.

  • A média de produtividade da lavoura na região.

  • A produtividade atestada no projeto técnico.

Caso a produtividade atestada no projeto técnico seja superior à média da região, a justificativa deve ser devidamente registrada. Para culturas específicas como castanha-do-brasil, cera de carnaúba e casulo verde, o limite de financiamento será baseado no volume físico da produção pelo Valor Básico de Custeio correspondente.

As instituições financeiras devem registrar a faixa de produtividade dos proponentes em fichas cadastrais ou registros à parte. A Circular também cancela as Circulares nºs 366 e 391, e as Cartas-Circulares nºs 153 e 263.

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