Norma
03/09/1987

Circular Nº 1.223

Exclui determinadas operações de financiamento rural das disposições do MCR 6-3.

A Circular Nº 1.223, emitida em 03/09/1987, comunica às Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural que, com base no inciso II da Resolução nº 1.373 de 13/08/1987, estão excluídas das disposições do MCR 6-3 as seguintes operações:

  • Financiamento de produtos com Valor Bruto de Comercialização (VBC).

  • Operações deferidas a miniprodutores e pequenos produtores rurais.

  • Operações destinadas ao atendimento da avicultura, olericultura e suinocultura, independentemente do porte do produtor.

  • Operações de custeio de animais de pequeno e médio porte, independentemente do porte do produtor.

  • Operações de valor até 600 MVR (Múltiplos de Valor de Referência).

Essas exclusões visam facilitar o acesso ao crédito rural para pequenos produtores e determinadas atividades específicas, promovendo maior flexibilidade no financiamento.

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