A Circular Nº 1.223, emitida em 03/09/1987, comunica às Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural que, com base no inciso II da Resolução nº 1.373 de 13/08/1987, estão excluídas das disposições do MCR 6-3 as seguintes operações:
Financiamento de produtos com Valor Bruto de Comercialização (VBC).
Operações deferidas a miniprodutores e pequenos produtores rurais.
Operações destinadas ao atendimento da avicultura, olericultura e suinocultura, independentemente do porte do produtor.
Operações de custeio de animais de pequeno e médio porte, independentemente do porte do produtor.
Operações de valor até 600 MVR (Múltiplos de Valor de Referência).
Essas exclusões visam facilitar o acesso ao crédito rural para pequenos produtores e determinadas atividades específicas, promovendo maior flexibilidade no financiamento.