Revogada Norma
29/06/1979
#5029

Circular Nº 441

Permite financiamento de colheitadeiras, tratores e máquinas nos Programas Especiais do crédito rural sob condições específicas.

                         CIRCULAR N. 000441                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos que as colheitadeiras automotrizes,  tratores  e
outras  máquinas  poderão ser financiados ao  abrigo  dos  "Programas
Especiais"  (POLOCENTRO, POLOBRASÍLIA, PROPEC,  PROTERRA  etc.),  sob
suas normas específicas, desde que:                                  

         a)  constem  do  plano  ou projeto originalmente  elaborado,
relativo  às  inversões  globais necessárias  ao  desenvolvimento  da
atividade assistida;                                                 

         b)  tenham sido "a posteriori"  julgados  imprescindíveis  à
complementação  dos  investimentos, hipótese em que  será  exigida  a
reformulação  técnica do projeto ou plano anterior, com as  adequadas
justificativas.                                                      

         2.  Assim,  se  a aquisição daqueles bens não se  ajustar  à
orientação acima, somente será admissível o deferimento do crédito  -
observando-se, contudo, as normas gerais do MCR e as da Resolução  nº
547,  de 23.05.79, quanto às taxas de juros, limites de adiantamento,
prazo etc. - mediante:                                               

         a)  aplicação dos recursos da Resolução nº 69, de  22.09.67,
ou de recursos próprios livres;                                      

         b) utilização da linha PESAC.                               

         3.  Ficam  canceladas a Circular nº 333,  de  26.01.77  e  a
Carta-Circular nº 304, de 31.01.79.                                  

                             Brasília-DF, 29 de junho de 1979        


                             Celso da Costa Saboia                   
                             Diretor                                 
















Perguntas e respostas

Qual é a data da Circular nº 000441?
A Circular nº 000441 é datada de 29 de junho de 1979.
Quais tipos de máquinas podem ser financiadas sob os 'Programas Especiais' mencionados?
Colheitadeiras automotrizes, tratores e outras máquinas podem ser financiadas sob os 'Programas Especiais' como POLOCENTRO, POLOBRASÍLIA, PROPEC e PROTERRA, desde que atendam às normas específicas desses programas.
O que acontece se a aquisição das máquinas não se ajustar às orientações dos 'Programas Especiais'?
Se a aquisição das máquinas não se ajustar às orientações dos 'Programas Especiais', o deferimento do crédito será admissível apenas se observadas as normas gerais do MCR e da Resolução nº 547, de 23.05.79, quanto às taxas de juros, limites de adiantamento, prazo, etc., e mediante a aplicação dos recursos da Resolução nº 69, de 22.09.67, ou de recursos próprios livres, ou ainda pela utilização da linha PESAC.
Quais documentos foram cancelados pela Circular nº 000441?
Foram canceladas a Circular nº 333, de 26.01.77, e a Carta-Circular nº 304, de 31.01.79.
Quem assinou a Circular nº 000441?
A Circular nº 000441 foi assinada por Celso da Costa Saboia, Diretor.
Quais são as condições para que as máquinas sejam financiadas sob os 'Programas Especiais'?
As máquinas devem constar do plano ou projeto originalmente elaborado, relativo às inversões globais necessárias ao desenvolvimento da atividade assistida, ou serem julgadas imprescindíveis à complementação dos investimentos, com a devida reformulação técnica do projeto ou plano anterior e justificativas adequadas.

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