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Permite financiamento de colheitadeiras, tratores e máquinas nos Programas Especiais do crédito rural sob condições específicas.
CIRCULAR N. 000441
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que as colheitadeiras automotrizes, tratores e
outras máquinas poderão ser financiados ao abrigo dos "Programas
Especiais" (POLOCENTRO, POLOBRASÍLIA, PROPEC, PROTERRA etc.), sob
suas normas específicas, desde que:
a) constem do plano ou projeto originalmente elaborado,
relativo às inversões globais necessárias ao desenvolvimento da
atividade assistida;
b) tenham sido "a posteriori" julgados imprescindíveis à
complementação dos investimentos, hipótese em que será exigida a
reformulação técnica do projeto ou plano anterior, com as adequadas
justificativas.
2. Assim, se a aquisição daqueles bens não se ajustar à
orientação acima, somente será admissível o deferimento do crédito -
observando-se, contudo, as normas gerais do MCR e as da Resolução nº
547, de 23.05.79, quanto às taxas de juros, limites de adiantamento,
prazo etc. - mediante:
a) aplicação dos recursos da Resolução nº 69, de 22.09.67,
ou de recursos próprios livres;
b) utilização da linha PESAC.
3. Ficam canceladas a Circular nº 333, de 26.01.77 e a
Carta-Circular nº 304, de 31.01.79.
Brasília-DF, 29 de junho de 1979
Celso da Costa Saboia
Diretor
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