Revogada Norma
26/07/1979
#4587

Resolução Nº 559

Estabelece benefício fiscal para tomadores de financiamentos externos para importação e empréstimos em moeda estrangeira registrados no Banco Central.

                        RESOLUCAO N. 000559                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 9º
do  Decreto-lei  nº 1.351, de 24.10.74, no art. 1º do Decreto-lei  nº
1.411,  de  31.07.75,  e  no  art. 1º do  Decreto-lei  nº  1.688,  de
26.07.79,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar os itens I, II e III da Resolução nº  335,  de
05.08.75, que passam a vigorar com a seguinte redação:               

         "I   -   Os   tomadores  de  financiamentos  externos   para
     importação  e  de empréstimos em moeda estrangeira,  devidamente
     registrados  no  Banco Central do Brasil,  receberão,  a  partir
     desta  data  e até decisão em contrário, um benefício pecuniário
     equivalente  a  50% (cinqüenta por cento) do  imposto  de  renda
     recolhido mediante a aplicação, na forma da legislação em vigor,
     da  alíquota  de  25%  (vinte e cinco por  cento)  sobre  juros,
     comissões e despesas resultantes dos referidos financiamentos  e
     empréstimos."                                                   

         "II   -   Nos  casos  em  que  estiverem  em  vigor  acordos
     destinados a evitar a dupla tributação, o benefício de que trata
     o  item anterior será equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do
     valor  do  imposto de renda recolhido mediante  a  aplicação  da
     alíquota estabelecida em tais acordos."                         

         "III  -  Quando  se tratar de financiamentos  externos  para
     importação  registrados no Banco Central do Brasil, o  benefício
     estabelecido  nesta  Resolução  somente  será  concedido  se   o
     montante   financiado  tiver  vencimento  final,  constante   no
     respectivo Certificado de Registro, igual ou superior a 8 (oito)
     anos."                                                          

         II  -  O  Banco  Central  baixará as  normas  complementares
necessárias  à  execução desta Resolução, bem como providenciará,  no
Manual de Normas e Instruções - MNI, a atualização pertinente.       

                             Brasília-DF, 26 de julho de 1979        


                             Carlos Brandão                          
                             Presidente                              








Perguntas e respostas

Quais são as condições para concessão do benefício pecuniário para financiamentos externos para importação?
Para financiamentos externos para importação registrados no Banco Central do Brasil, o benefício pecuniário será concedido somente se o montante financiado tiver vencimento final igual ou superior a 8 anos, conforme o respectivo Certificado de Registro.
Qual é o benefício pecuniário concedido aos tomadores de financiamentos externos para importação e de empréstimos em moeda estrangeira?
Os tomadores de financiamentos externos para importação e de empréstimos em moeda estrangeira recebem um benefício pecuniário equivalente a 50% do imposto de renda recolhido sobre juros, comissões e despesas resultantes dos referidos financiamentos e empréstimos.
O que estabelece a Resolução nº 559 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 559 do Banco Central do Brasil altera os itens I, II e III da Resolução nº 335, de 05.08.75, e estabelece benefícios pecuniários para tomadores de financiamentos externos para importação e de empréstimos em moeda estrangeira, devidamente registrados no Banco Central do Brasil.
Qual é a alíquota de imposto de renda aplicada sobre juros, comissões e despesas resultantes de financiamentos e empréstimos externos?
A alíquota de imposto de renda aplicada sobre juros, comissões e despesas resultantes de financiamentos e empréstimos externos é de 25%.
Como é calculado o benefício pecuniário nos casos de acordos para evitar a dupla tributação?
Nos casos em que estiverem em vigor acordos destinados a evitar a dupla tributação, o benefício pecuniário será equivalente a 50% do valor do imposto de renda recolhido mediante a aplicação da alíquota estabelecida em tais acordos.
Quem é responsável por baixar as normas complementares necessárias à execução da Resolução nº 559?
O Banco Central do Brasil é responsável por baixar as normas complementares necessárias à execução da Resolução nº 559, bem como providenciar a atualização pertinente no Manual de Normas e Instruções (MNI).