Norma
30/08/1979

Resolução Nº 560

Determina redução mínima de 10% nas taxas de crédito ao setor privado cobradas por bancos comerciais.

A Resolução Nº 560, emitida pelo Banco Central do Brasil em 30 de agosto de 1979, determina que os Bancos Comerciais devem reduzir os custos de suas operações ativas de crédito ao setor privado realizadas a taxas de mercado. A redução mínima exigida é de 10% a partir de 3 de setembro de 1979, tomando como base a taxa média ponderada praticada pelo banco durante o mês de agosto de 1979.

Para fins de controle, os Bancos Comerciais devem fornecer ao Banco Central, especificamente ao Departamento de Fiscalização Bancária (DEFIB), até 15 de setembro de 1979, demonstrativos das taxas médias praticadas em agosto de 1979. Esses demonstrativos devem ser enviados mensalmente junto com os balancetes e balanços, discriminando as taxas praticadas no mês anterior.

A resolução não se aplica a operações típicas de crédito rural, operações realizadas com recursos externos, refinanciadas com recursos de instituições financeiras oficiais e outras sujeitas a regulamentação específica.

O Banco Central considerará falta grave o descumprimento das determinações ou a eventual inexatidão das informações prestadas. Além disso, o Banco Central poderá emitir instruções complementares necessárias para a execução da resolução, incluindo a publicação das taxas praticadas a partir de setembro de 1979 em comparação com as taxas de agosto de 1979.

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