Norma
05/09/1979

Circular Nº 456

Estabelece taxas de juros para créditos rurais concedidos a cooperativas e regras para participação em financiamentos de investimento.

A Circular Nº 456 estabelece as taxas de juros aplicáveis aos créditos rurais deferidos a cooperativas, conforme segue:

  • Custeio:

  • Até 50 MVR: 13% a.a.

  • Mais de 50 MVR: 15% a.a.

  • Investimentos (incluindo MCR 12-1-2-"c"):

  • Até 50 MVR: 13% a.a.

  • Mais de 50 a 1.000 MVR: 15% a.a.

  • Mais de 1.000 a 5.000 MVR: 18% a.a.

  • Mais de 5.000 MVR: 21% a.a.

  • Comercialização:

  • Pré-comercialização (incluindo MCR 12-1-2-"a"): 15% a.a.

  • Descontos: 22% a.a.

  • Preços mínimos: 18% a.a.

Para descontos de notas promissórias rurais emitidas por cooperativas a favor de associados e créditos especiais previstos no MCR 12-1-2-"b", "d" e "e", a taxa de juros é de 15% a.a., independentemente do valor da operação.

As cooperativas têm direito à redução de 2 pontos percentuais nas taxas de juros dos subempréstimos repassados, conforme os encargos estipulados na Resolução nº 416, de 26.01.77, para custeio, e na Resolução nº 547, de 23.05.79, para investimentos.

Para empréstimos de investimento, a participação com recursos próprios deve obedecer às seguintes bases:

  • Até 200 MVR: 100% financiamento

  • Mais de 200 a 5.000 MVR: 90% financiamento

  • Mais de 5.000 MVR: 75% financiamento

As taxas de juros e limites de adiantamento devem considerar o valor de cada operação individualmente, não mais se aplicando o critério de soma das responsabilidades da cooperativa.

Ficam revogadas as Cartas-Circulares nºs 330, de 27.06.79, e 341, de 20.07.79.

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