A Circular Nº 456 estabelece as taxas de juros aplicáveis aos créditos rurais deferidos a cooperativas, conforme segue:
Custeio:
Até 50 MVR: 13% a.a.
Mais de 50 MVR: 15% a.a.
Investimentos (incluindo MCR 12-1-2-"c"):
Até 50 MVR: 13% a.a.
Mais de 50 a 1.000 MVR: 15% a.a.
Mais de 1.000 a 5.000 MVR: 18% a.a.
Mais de 5.000 MVR: 21% a.a.
Comercialização:
Pré-comercialização (incluindo MCR 12-1-2-"a"): 15% a.a.
Descontos: 22% a.a.
Preços mínimos: 18% a.a.
Para descontos de notas promissórias rurais emitidas por cooperativas a favor de associados e créditos especiais previstos no MCR 12-1-2-"b", "d" e "e", a taxa de juros é de 15% a.a., independentemente do valor da operação.
As cooperativas têm direito à redução de 2 pontos percentuais nas taxas de juros dos subempréstimos repassados, conforme os encargos estipulados na Resolução nº 416, de 26.01.77, para custeio, e na Resolução nº 547, de 23.05.79, para investimentos.
Para empréstimos de investimento, a participação com recursos próprios deve obedecer às seguintes bases:
Até 200 MVR: 100% financiamento
Mais de 200 a 5.000 MVR: 90% financiamento
Mais de 5.000 MVR: 75% financiamento
As taxas de juros e limites de adiantamento devem considerar o valor de cada operação individualmente, não mais se aplicando o critério de soma das responsabilidades da cooperativa.
Ficam revogadas as Cartas-Circulares nºs 330, de 27.06.79, e 341, de 20.07.79.