Norma
19/01/1982

Circular Nº 674

Dispõe sobre exceções à vedação de crédito para cooperativas no crédito rural e estabelece taxas de juros para empréstimos específicos.

                         CIRCULAR N. 000674                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que  a  vedação da alínea  "c"  do  item  2  da
Circular  n.  666,  de  28.12.81,  não  se  aplica  aos  créditos   a
cooperativas  para adiantamentos a cooperados por conta  de  produtos
hortifrutigranjeiros,  leite e derivados,  entregues  para  venda  em
comum.                                                               

         2.  O  Banco Central poderá, outrossim, autorizar a dispensa
daquela  restrição, mediante solicitações específicas, também  quando
se tratar de outros produtos não amparados pela "Política de Garantia
de  Preços  Mínimos"  ou por esquemas oficiais de  financiamentos  de
comercialização agropecuária.                                        

         3.  Os empréstimos concedidos com apoio nos itens anteriores
sujeitam-se a juros de:                                              

         a)  35% ao ano nas áreas da SUDAM, SUDENE, Espírito Santo  e
Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais;                              

         b) 45% ao ano nas demais regiões.                           

         4.  Devem ser estritamente observadas as normas da  seção  2
do  capítulo  12  do  Manual  de Crédito  Rural  (MCR),  cumprindo  à
fiscalização  atuar  sob  procedimentos  adequados,  para   eficiente
comprovação do emprego dos recursos nas finalidades regulamentares.  

                             Brasília-DF, 19 de janeiro de 1982      


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor