Revogada Norma
08/05/2020
#44853

Circular N° 4.017

Altera regras para cálculo e cobrança de custo financeiro no crédito rural, incluindo definição de taxa de juros média e agregação de dados do sistema cooperativo.

Perguntas e respostas

Quais itens foram revogados na Seção 8 do Capítulo 6 do MCR?
Foram revogados os itens 8, 13 e 14 da Seção 8 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR).
Como é calculada a RmOpC dos bancos cooperativos?
A RmOpC dos bancos cooperativos, das confederações de centrais de cooperativas de crédito e das cooperativas centrais de crédito é calculada com base na agregação dos dados constantes dos Balancetes Patrimoniais Analíticos (Documento nº 1) - Código Cadoc 4010 de todas as entidades do sistema cooperativo concedentes das operações de crédito rural.
O que é a Tjme?
Tjme é a Taxa de juros média ponderada pelo valor de contratação das operações de crédito rural contratadas por todas as instituições financeiras, na modalidade prefixada, registradas no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor). Ela é expressa em termos anualizados, com quatro casas decimais e arredondamento matemático.
Quando a Circular mencionada entra em vigor?
A Circular entra em vigor em 1º de julho de 2020.
Quando o Banco Central do Brasil divulgará os valores da Tjme?
O Banco Central do Brasil divulgará os valores da Tjme até o último dia útil do mês subsequente ao de encerramento do ano agrícola de referência.
Quais são as taxas de juros médias mencionadas no documento?
As taxas de juros médias mencionadas são:
  • Taxa de juros média das operações de crédito rural prefixadas contratadas para o cumprimento da exigibilidade de direcionamento dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2), exceto as operações contratadas para o cumprimento das subexigibilidades previstas nos MCR 6-2-9 e 6-2-10;
  • Taxa de juros média das operações de crédito rural prefixadas contratadas para o cumprimento da subexigibilidade Pronaf (MCR 6-2-10);
  • Taxa de juros média das operações de crédito rural prefixadas contratadas para o cumprimento da subexigibilidade Pronamp (MCR 6-2-9);
  • Taxa de juros média das operações de crédito rural prefixadas contratadas para o cumprimento da exigibilidade do direcionamento dos Recursos da Poupança Rural (MCR 6-4);
  • Taxa de juros média das operações de crédito rural prefixadas contratadas para o cumprimento da exigibilidade do direcionamento dos Recursos das Letras de Crédito do Agronegócio (MCR 6-7).