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Estabelece teto operacional para produtores rurais no Programa POLONORDESTE com limite de 100 vezes o Maior Valor de Referência.
CIRCULAR N. 000461
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que foi fixado em 100 (cem) vezes o Maior Valor
de Referência (MVR) o teto operacional, por produtor rural, no
Programa de Desenvolvimento de Áreas Integradas do Nordeste
(POLONORDESTE), compreendendo-se nesse limite a soma de todas as
responsabilidades do mutuário, exclusive as de crédito fundiário.
2. Nas operações com cooperativas para repasse a
cooperados, observado o limite de 100 (cem) vezes o MVR no
subempréstimo, os financiamentos podem corresponder ao valor integral
dos orçamentos, sem exigência, pois, de contrapartida de recursos
próprios das tomadoras e independentemente de sua responsabilidade
total.
Brasília-DF, 20 de setembro de 1979
José Kléber Leite de Castro
Diretor
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