Revogada Norma
20/09/1979
#5169

Resolução Nº 565

Altera requisitos de capital e limites operacionais para bancos, corretoras e distribuidoras em operações a preços fixos.

Perguntas e respostas

Qual é o novo requisito de capital para sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários?
As sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários devem apresentar um capital social integralizado não inferior a Cr$50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros).
Quais são os limites operacionais para "operações a preços fixos" pactuadas com entidades não financeiras?
Os limites operacionais para "operações a preços fixos" pactuadas com entidades não financeiras são:
  • De Cr$50.000.000,00 a Cr$70.000.000,00: 2 vezes o capital destacado ou realizado.
  • Acima de Cr$70.000.000,00 até Cr$100.000.000,00: 4 vezes o capital destacado ou realizado.
  • Acima de Cr$100.000.000,00: 6 vezes o capital destacado ou realizado.
Quais informações devem ser divulgadas pelos emissores de títulos da dívida pública?
Os emissores de títulos da dívida pública devem divulgar as seguintes informações:
  • Volume e valor dos papéis em circulação, juntamente com suas características principais.
  • Escalonamento, no mínimo mensalmente, dos resgates dos títulos em circulação.
  • Preços máximo, médio e mínimo de colocação dos papéis, comunicados ao mercado até o dia útil imediatamente seguinte ao do lançamento.
  • Sistematização das ofertas públicas de títulos de emissão dos Estados e Municípios, seja para emissões novas ou para giro da dívida.
Quais são os novos requisitos de capital para bancos comerciais e de investimento conforme a Resolução nº 565?
Os bancos comerciais e de investimento devem destacar de seu capital social integralizado um valor não inferior a Cr$50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) exclusivamente para efeito de cálculo de limite operacional.
Onde devem ser divulgadas as informações sobre títulos da dívida pública?
As informações sobre títulos da dívida pública devem ser divulgadas em jornal de grande circulação ou em publicação especializada de entidade de classe de instituições do mercado.
Quais são os limites operacionais para instituições que se enquadram nas condições do artigo 8º do Regulamento anexo à Resolução nº 366?
Para instituições que se enquadram nas condições do artigo 8º, o limite é de 15 vezes o capital realizado da instituição para "operações a preços fixos" com outras instituições enquadradas nas condições dos artigos 7º ou 8º, ou com bancos comerciais, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, ou sociedades de crédito imobiliário.
Quais resoluções foram revogadas pela Resolução nº 565?
A Resolução nº 565 revogou o item I da Resolução nº 463, de 23 de fevereiro de 1978, e a Resolução nº 499, de 22 de novembro de 1978.
Qual é o prazo para adaptação aos limites fixados pela Resolução nº 499, de 22 de novembro de 1978?
As instituições que ainda não se adaptaram aos limites fixados pela Resolução nº 499, de 22 de novembro de 1978, continuam obrigadas a atingi-los até 31 de dezembro de 1979.
Quais são os limites operacionais para instituições que se enquadram nas condições do artigo 7º do Regulamento anexo à Resolução nº 366?
Para instituições que se enquadram nas condições do artigo 7º, o limite é de 30 vezes o capital realizado da instituição, sendo que o diferencial de 15 vezes em relação ao limite do inciso seguinte só pode ser utilizado com "operações a preços fixos" que tenham por objeto Letras do Tesouro Nacional.
O que estabelece a Resolução nº 565 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 565 do Banco Central do Brasil, datada de 20 de setembro de 1979, altera disposições do Regulamento anexo à Resolução nº 366, de 09 de abril de 1976, e estabelece novos requisitos de capital para bancos comerciais, bancos de investimento, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, além de definir limites operacionais e requisitos de divulgação de informações para emissores de títulos da dívida pública.
Qual é o prazo para adaptação aos novos requisitos de capital estabelecidos pela Resolução nº 565?
A adaptação aos novos requisitos de capital deve ser feita até 31 de dezembro de 1980, exceto para novas habilitações de sociedades corretoras ou distribuidoras, que devem cumprir previamente as disposições de capital mínimo estabelecidas.