Norma
24/10/1979

Resolução Nº 572

Estabelece regras para cálculo e cobertura do adicional do PROAGRO em operações de crédito rural.

                        RESOLUCAO N. 000572                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto na Lei  nº
6.685, de 03.09.79,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Estabelecer que o adicional em favor  do  Programa  de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) será calculado e  devido
da seguinte forma:                                                   

         a)  sobre  o  valor nominal do empréstimo mais  os  recursos
próprios  previstos  no  instrumento  de  crédito,  no  ato  de   sua
contratação; e                                                       

         b)  sobre  o saldo devedor da operação, após o primeiro  ano
de  sua  vigência, no caso de empréstimo com prazo superior a 1  (um)
ano, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, no vencimento ou na
liquidação.                                                          

         II  -  Autorizar  o Banco Central a elevar aquele  adicional
para  até 3%, levando-se em conta, para sua fixação, o grau de  risco
da cultura financiada, ouvido o Ministério da Agricultura.           

         III  -  Fixar  o  percentual de cobertura em 100%  (cem  por
cento) para todas as atividades amparadas pelo PROAGRO.              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         V  -  O Banco Central poderá baixar as normas complementares
que se tornarem necessárias à execução desta Resolução.              

                             Brasília-DF, 24 de outubro de 1979      


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              














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